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Thursday , 22 de january de 2015

MP consegue liminar que afasta Prefeito e servidores de Aparecida

Decisão em ação por fraude em licitação também bloqueia bens do Chefe do Executivo
Decisão em ação por fraude em licitação também bloqueia bens do Chefe do Executivo

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça afastando do cargo o Prefeito Municipal de Aparecida, Antônio Márcio de Siqueira; o Diretor Executivo de Administração, José Luís Diniz dos Santos, e dois servidores municipais, Humberto Affonso Pasin e Maria Helena De Castro Costa Do Prado. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual todos são apontados como responsáveis por fraude na licitação para a aquisição de cestas básicas.

De acordo com a ação, ajuizada pelos Promotores de Justiça Cátia Aparecida de Sousa Módolo, de Aparecida, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares, do Projeto Especial de Tutela Coletiva do MP-SP, o Prefeito e os servidores municipais fraudaram uma licitação aberta em janeiro de 2010 para a aquisição de dois tipos de cestas básicas. “De acordo com o que foi apurado, este procedimento licitatório, assim como tantos outros promovidos durante a gestão do demandado [Prefeito], não passava de uma simulação de concorrência no qual já se sabia desde o início que a empresa contratada seria a JH Vieira dos Santos – ME”, diz a ação.

Realizada por meio de carta convite, a licitação teve a participação de uma empresa de São José do Rio Preto, cidade localizada a quase 500 km de Aparecida, e de uma segunda empresa que sequer apresentou o número de seu CNPJ na proposta e cujo endereço não existe. A vencedora foi a JH Vieira dos Santos que se limitou a apresentar proposta no valor total de R$ 74.100,00, restringindo a proposta às cestas básicas do tipo II. “Não há qualquer informação de quantas cestas seriam fornecidas por esse valor e o motivo de a proposta não ter abrangido as cestas do tipo I”, sustentam os Promotores.

O MP também aponta falhas no edital, que sequer indicou a quantidade de cestas básicas que o Município pretendia adquirir, omissão que, segundo o MP, impossibilitaria aos concorrentes chegar a um valor total para inserir em suas propostas.

No dia 12 de dezembro, a Juíza Denise Vieira Moreira, da 1ª Vara de Aparecida, deferiu a liminar pedida pelo MP e determinou o afastamento do Prefeito Antônio Márcio de Siqueira; do Diretor Executivo de Administração, José Luís Diniz dos Santos, que na época da celebração do contrato era o Presidente da Comissão Permanente de Licitações; e dos servidores Humberto Affonso Pasin e Maria Helena de Castro Costa do Prado, então membros da Comissão. Em sua decisão, a Juíza fundamenta que “há fundado receio de que os demandados frustrem ou impeçam o bom andamento da instrução processual, uma vez que exercem importantes funções públicas neste Município tendo, portanto, amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório em debate e aos funcionários da Prefeitura Municipal que porventura tenham presenciado os fatos, o que indica a possibilidade dos mesmos suprimirem provas e coagirem, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos”.

A Juíza também decretou a indisponibilidade de bens de todos os afastados até o limite de R$ 275,3 mil cada um, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil em caso de condenação ao final da ação. O Prefeito e os servidores já estão fora de seus cargos, em cumprimento à liminar.

 


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