O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Jundiaí, obteve liminar em ação civil pública contra a operadora de planos de saúde UNIMED Jundiaí, determinando que médicos cooperados da empresa não cobrem a chamada “taxa de disponibilidade” para realizar partos.
De acordo com a ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Leonardo D’Angelo Vargas Pereira em fevereiro, os médicos obstetras cooperados da UNIMED Jundiaí que prestam atendimento no pré-natal somente se dispõem a realizar o parto mediante pagamento extra, não previsto no contrato entre os consumidores e a operadora de saúde.
O MP entende que o contrato de saúde impõe ao médico o dever de atender a paciente durante todo o período (do pré-natal ao parto) sem onerar financeiramente a parturiente que já arca com os custos do plano de saúde.
“Não se pode repassar ao consumidor, já hipossuficiente e, neste caso, em particular estado de vulnerabilidade (momento do parto), eventual desajuste quanto a honorários entre o médico e o plano de saúde que o credencia. O problema de eventual baixa remuneração dos médicos para realizar partos não pode onerar ainda mais o consumidor, diante da expressa previsão da lei que confere a ele a garantia de cobertura integra durante a gestação e parto, independente de qualquer pagamento extra”, diz a ação.
Em sua decisão liminar, proferida no último dia 27/2, o Juiz da 3ª Vara Cível de Jundiaí, Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, ressalta que a “’taxa de disponibilidade’ tem legalidade questionada, o que, por si só, sendo verba além da mensalidade, parece, num primeiro lanço, não ser compatível com o Código de Defesa do Consumidor e o sistema de proteção ao consumidor”. Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.