O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (14/5), assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, na decisão, a possibilidade do MP conduzir investigações preparatórias para ações penais, destacando a necessidade de respeito ao devido processo legal.
Na opinião do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que apresentou Memoriais sobre o tema ao STF, o reconhecimento pelo Supremo do poder investigatório do MP conclui o processo de afirmação que teve como ponto alto a rejeição da PEC 37, em junho de 2013.
“As limitações decididas pelo Supremo, como o respeito às prerrogativas dos advogados e a sujeição ao controle jurisdicional não constituem novidade e não esvaziam a atribuição do MP de investigar”, afirmou Márcio Elias Rosa.