O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, participou de painel no VI Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), aberto na quinta-feira (14/5 no Mendes Convention Center, em Santos. Márcio Elias Rosa debateu o tema “Delação premiada e o direito de defesa” com o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, na manhã de sábado, dia de encerramento do evento que reuniu cerca de 700 pessoas.
Ao lembrar que a legislação brasileira prevê o instituto desde o início dos anos 90, o Procurador-Geral de Justiça afirmou que enxerga a delação premiada não apenas como meio de obtenção de prova, mas também como um direito do investigado. “A colaboração premiada valoriza o papel do advogado criminal porque tem como pressuposto a anuência da defesa, que estabelece com o cliente os modos e formas de sua concretização”, disse, observando que a delação premiada não se concretiza sem consenso entre acusação e defesa, e sem, necessariamente, a homologação pelo Judiciário.
Márcio Elias Rosa sublinhou que a delação premiada é um instrumento importante na medida em que o Estado oferece ao investigado a confissão sincera que permita a elucidação de crimes e a obtenção de provas que, de outra forma, não seria possível. Essa confissão, lembrou, pode ocorrer em qualquer fase da investigação, durante a tramitação do processo e mesmo no período de execução da pena.
O Procurador-Geral de Justiça afirmou, ainda, que o bem jurídico protegido pelo instituto é o direito do investigado de obter a redução da pena ou o perdão judicial a partir da confissão espontânea, apontando o modo como se elucida o crime, ainda que cause a responsabilização de terceiros. “É um direito do investigado; não é imposição do Estado”, reforçou.
Márcio Elias Rosa citou, como exemplo do sucesso da delação premiada, o fato de que investigados na Operação Lava Jato, que apura atos de corrupção envolvendo contratos de empresas privadas com a Petrobras, já terem aceito a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.
Para o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, entretanto, é um instrumento “imoral”. “Atualmente, prende-se para obter a delação e solta-se porque delatou”, afirmou, para pontuar que a delação premiada é utilizada “como chave de entrada e de saída da cadeia”. Ele defende que, em vez da aplicar a delação premiada, o Brasil deveria aprimorar os institutos da confissão e do arrependimento eficaz.
Na opinião de Mariz, “estamos pagando o ônus de, durante quase um século, alimentarmos um discurso de e que o combate ao crime deve ser somente pelos efeitos, ignorando a causa”. Segundo ele, “a prisão virou a panaceia para a criminalidade no Brasil”.
O advogado afirmou que a delação premiada tem “eficácia duvidosa e efeitos danosos”, entre os quais apontou a exposição dos delatados, segundo ele “tratados como culpados sem direito à defesa”. Em sua opinião, o instituto denota a falência do Estado de investigar e transforma o advogado de defesa em “carimbador de acordo”.
Os posicionamentos antagônicos sobre a questão fizeram desse painel um dos mais acalorados do Encontro Anual da ASSP, que teve o total de 12 exposições e foi encerrada com plenária a cargo da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal.