Cerca de 9 mil crianças desaparecem anualmente no estado de São Paulo. Diante desta realidade, o Ministério Público do Estadual passou a recomendar que todos os Promotores de Justiça que atuam nas Varas da Infância e Juventude encaminhem crianças e adolescentes com identidade desconhecida, duvidosa ou imprecisa para coleta de material genético junto ao Projeto Caminho de Volta.
Criado há dez anos pela Universidade de São Paulo (USP), o Projeto Caminho de Volta organizou e mantém um banco de dados onde são acumulados registros de perfis de DNA de familiares de crianças e adolescentes desaparecidos, com a finalidade de, ao serem encontrados crianças ou adolescentes sem identificação ou com identificação imprecisa ou duvidosa, o banco possa ser consultado para verificar se o perfil genético se enquadra no de algum indivíduo dado como desaparecido.
Segundo a Promotora de Justiça Eliana Vendramini, coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do MP-SP, o Caminho de Volta “é ferramenta útil e necessária na busca de alcançar o retorno às famílias biológicas de crianças e adolescentes delas separadas”.
O encaminhamento dessas crianças e adolescentes para o projeto poderá ser feito mediante ofício dirigido ao "Projeto Caminho de Volta", junto ao qual é solicitada a designação de data e local para a coleta de material genético.
"Projeto Caminho de Volta": Rua Teodoro Sampaio, nº 115, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05405-000, tel. (11) 3061-7589, aos cuidados da Profa. Gilka J. Fígaro Gattás, Chefe do Departamento.
Caso a coleta se dê em local diferente daquele onde a criança ou adolescente esteja abrigado, o Promotor de Justiça poderá solicitar à instituição de acolhimento sua apresentação no local disponibilizado para coleta.
A parceria com o Caminho de Volta se dará sem custos para o Ministério Público de São Paulo. A coleta de material genético dos familiares (genitores, avós, tios etc.) já é realizada por profissionais treinados, e se dará em locais que serão confirmados aos Promotores de Justiça.
Os elementos necessários à segurança e privacidade das informações constantes no banco de dados relativamente às crianças e aos adolescentes sob os cuidados das Varas da Infância e da Juventude já foram objeto de normatização por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conjunto com o Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR) do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Além do trabalho de coleta de material e arquivamento de dados, o Caminho de Volta prevê amparo psicológico e social aos familiares dos desaparecidos, o que pode fornecer elementos necessários ao entendimento das causas que levam crianças e adolescentes a abandonarem suas famílias, ou a serem retirados delas, possibilitando, dessa forma, a elaboração de políticas públicas que previnam ou minimizem esse tipo de ocorrência.
O MP-SP, por meio do PLID, levou a iniciativa para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que está editando ato por sua Corregedoria de Justiça.