Dados coletados durante um ano por Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude da capital – referente ao período de agosto de 2014 a agosto de 2015 – possibilitou a elaboração de relatórios sobre a situação de adolescentes autores de atos infracionais e das medidas socioeducativas aplicadas na capital. A amostragem abrange 6.244 adolescentes e representa 28,3% dos 22 mil processos de execução de medidas socioeducativas da comarca de São Paulo.
O levantamento mostra, por meio de estatísticas, a relação dos atos infracionais cometidos (tipificação); a relação das medidas socioeducativas aplicadas; o índice geral de reincidência; o índice de reincidência entre aqueles que cumpriram ou estão cumprindo medida de internação; a prisão posterior por crime (iniciado em abril de 2015); período de cumprimento de medida de internação; índice de reincidência entre adolescentes que estão ou estiveram submetidos à medida socioeducativa de internação; período de cumprimento de medida de semiliberdade; período de cumprimento de medida de liberdade assistida e o período de cumprimento de medida de prestação de serviços à comunidade.
Cada um destes relatórios admite, além da seleção do lapso temporal considerado, filtros etários (menores de 16 anos; e 16 anos ou mais), e de gênero (feminino e masculino). Também é possível manejar confrontadamente as informações, com a elaboração de relatórios comparativos. Cada relatório comparativo contempla a respectiva amostragem total (com subdivisão etária), o gênero feminino (com subdivisão etária), e o gênero masculino (com subdivisão etária). Podem, também, ser elaborados de maneira simples ou segmentada.
Ao todo, é possível elaborar até 89 diferentes relatórios estatísticos.
O estudo é subscrito por todos os Promotores de Justiça da Infância e Juventude – Área de Execução de Medidas Socioeducativas – da Capital.
Lei aqui os relatórios.