Decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou nesta quarta-feira (16/12) a suspensão, por 48 horas, do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A medida foi adotada em razão do descumprimento de ordem judicial pela empresa que controla o aplicativo.
A suspensão foi requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em procedimento criminal no qual se apura a prática de crimes graves e que tramita em sigilo por aquele Juízo.
A Justiça decretou em julho a quebra de sigilo de usuários do WhatsApp, com base no Marco Civil da Internet, dada a imprescindibilidade da interceptação para a investigação, mas o Facebook, controlador do aplicativo, recusou-se a cumprir a ordem judicial.
Todas as alternativas foram buscadas para fazer com que a medida fosse cumprida, incluindo advertências, intimações, contatos com advogados e notificações por e-mail.
Em agosto foi imposta multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, até o limite de 10% do faturamento do grupo econômico Facebook. O valor atual ultrapassa R$ 9 milhões.
Mesmo a multa não foi suficiente para sensibilizar a empresa a cumprir a ordem judicial, comportamento que tem sido adotado pelo grupo econômico em diversos outros casos.
Assim, não restou outra solução senão o pedido de suspensão do aplicativo, que foi deferido pela Justiça. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância.