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Thursday , 17 de december de 2015

Decisão judicial sobre suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp

Medida foi adotada em razão de descumprimento de ordem judicial
Medida foi adotada em razão de descumprimento de ordem judicial

Decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou nesta quarta-feira (16/12) a suspensão, por 48 horas, do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A medida foi adotada em razão do descumprimento de ordem judicial pela empresa que controla o aplicativo.

A suspensão foi requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em procedimento criminal no qual se apura a prática de crimes graves e que tramita em sigilo por aquele Juízo.

A Justiça decretou em julho a quebra de sigilo de usuários do WhatsApp, com base no Marco Civil da Internet, dada a imprescindibilidade da interceptação para a investigação, mas o Facebook, controlador do aplicativo, recusou-se a cumprir a ordem judicial.

Todas as alternativas foram buscadas para fazer com que a medida fosse cumprida, incluindo advertências, intimações, contatos com advogados e notificações por e-mail.

Em agosto foi imposta multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, até o limite de 10% do faturamento do grupo econômico Facebook. O valor atual ultrapassa R$ 9 milhões.

Mesmo a multa não foi suficiente para sensibilizar a empresa a cumprir a ordem judicial, comportamento que tem sido adotado pelo grupo econômico em diversos outros casos.

Assim, não restou outra solução senão o pedido de suspensão do aplicativo, que foi deferido pela Justiça. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância.


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