espaço

Thursday , 12 de may de 2016

Promotoria da Infância e Juventude atualiza estatística sobre medidas socioeducativas na Capital

Amostragem já representa 46% dos 22 mil processos de execução
Amostragem já representa 46% dos 22 mil processos de execução

Pouco mais de um ano e meio após terem começado a ser coletados, dados estatísticos levantados até o mês passado por Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude da capital revelam o perfil, por amostragem, de 10.127 casos/adolescentes internados nas unidades da Fundação Casa, o que corresponde a 46,03% dos quase 22 mil processos de execução de medidas socioeducativas da capital.

O levantamento, realizado pela Área de Execução de Medidas Socioeducativas do MP-SP, passou a ser realizado a partir de agosto de 2014. O objetivo é a representação e explicação sistemática das observações quantitativas numéricas relativas a fatores oriundos dos processos socioeducativos.

Foram catalogadas as informações como nome, data de nascimento, idade, filiação, sexo, número de processo, atos infracionais cometidos (tipificação), medidas socioeducativas aplicadas, primariedade/reincidência, e período de aplicação das medidas socioeducativas. Em um segundo momento decidiu-se também catalogar as prisões posteriores em razão da prática de crimes (atingida a maioridade, evidentemente), e a data da prática do ato infracional.   

O levantamento mostra, por meio de estatísticas, a relação dos atos infracionais cometidos (tipificação); a relação das medidas socioeducativas aplicadas; o índice geral de reincidência; o índice de reincidência entre aqueles que cumpriram ou estão cumprindo medida de internação; a prisão posterior por crime (iniciado em abril de 2015); período de cumprimento de medida de internação; índice de reincidência entre adolescentes que estão ou estiveram submetidos à medida socioeducativa de internação; período de cumprimento de medida de semiliberdade; período de cumprimento de medida de liberdade assistida e o período de cumprimento de medida de prestação de serviços à comunidade.

Cada um destes relatórios admite, além da seleção do lapso temporal considerado, filtros etários (menores de 16 anos; e 16 anos ou mais), e de gênero (feminino e masculino). Também é possível manejar confrontadamente as informações, com a elaboração de relatórios comparativos. Cada relatório comparativo contempla a respectiva amostragem total (com subdivisão etária), o gênero feminino (com subdivisão etária), e o gênero masculino (com subdivisão etária). Ao todo, é possível elaborar até 89 diferentes relatórios estatísticos.

O estudo é subscrito por todos os Promotores de Justiça da Infância e Juventude – Área de Execução de Medidas Socioeducativas – da Capital.

Lei aqui os relatórios.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço