Pouco mais de um ano e meio após terem começado a ser coletados, dados estatísticos levantados até o mês passado por Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude da capital revelam o perfil, por amostragem, de 10.127 casos/adolescentes internados nas unidades da Fundação Casa, o que corresponde a 46,03% dos quase 22 mil processos de execução de medidas socioeducativas da capital.
O levantamento, realizado pela Área de Execução de Medidas Socioeducativas do MP-SP, passou a ser realizado a partir de agosto de 2014. O objetivo é a representação e explicação sistemática das observações quantitativas numéricas relativas a fatores oriundos dos processos socioeducativos.
Foram catalogadas as informações como nome, data de nascimento, idade, filiação, sexo, número de processo, atos infracionais cometidos (tipificação), medidas socioeducativas aplicadas, primariedade/reincidência, e período de aplicação das medidas socioeducativas. Em um segundo momento decidiu-se também catalogar as prisões posteriores em razão da prática de crimes (atingida a maioridade, evidentemente), e a data da prática do ato infracional.
O levantamento mostra, por meio de estatísticas, a relação dos atos infracionais cometidos (tipificação); a relação das medidas socioeducativas aplicadas; o índice geral de reincidência; o índice de reincidência entre aqueles que cumpriram ou estão cumprindo medida de internação; a prisão posterior por crime (iniciado em abril de 2015); período de cumprimento de medida de internação; índice de reincidência entre adolescentes que estão ou estiveram submetidos à medida socioeducativa de internação; período de cumprimento de medida de semiliberdade; período de cumprimento de medida de liberdade assistida e o período de cumprimento de medida de prestação de serviços à comunidade.
Cada um destes relatórios admite, além da seleção do lapso temporal considerado, filtros etários (menores de 16 anos; e 16 anos ou mais), e de gênero (feminino e masculino). Também é possível manejar confrontadamente as informações, com a elaboração de relatórios comparativos. Cada relatório comparativo contempla a respectiva amostragem total (com subdivisão etária), o gênero feminino (com subdivisão etária), e o gênero masculino (com subdivisão etária). Ao todo, é possível elaborar até 89 diferentes relatórios estatísticos.
O estudo é subscrito por todos os Promotores de Justiça da Infância e Juventude – Área de Execução de Medidas Socioeducativas – da Capital.
Lei aqui os relatórios.