Guardas Municipais de Araçatuba não podem mais fazer atividades próprias de polícia. Isso significa que os agentes não podem investigar, fazer diligências para apurar crimes ou abordar e revistar pessoas.
Na hipótese de notícia de ocorrência de crime, eles devem comunicar o fato às autoridades competentes, exceto em situação de flagrante delito, com atuação limitada nos termos da Constituição. A decisão judicial, proferida no início de julho, atende a pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que propôs ação civil pública contra o município de Araçatuba.
De acordo com a ação, a Promotoria de Direitos Humanos da cidade vinha percebendo que a Guarda Municipal de Araçatuba, em total desvio de finalidade, exercia a atividade policial. Houve casos de abuso de autoridade, ocasião em que os agentes municipais agrediram um morador de rua.
Em julho de 2015, o comandante municipal da Guarda anunciou em uma entrevista para um jornal local que o agentes passariam a fazer patrulhamento preventivo e iriam revistar pessoas em abordagens, dando “geral” nos moradores da cidade, atuando como uma espécie de “polícia paralela”. Essa declaração levou a Promotoria a instaurar um inquérito civil para apurar se a Guarda Municipal poderia, de fato, exercer o poder de polícia judiciária, restrito às polícias Civil e Militar.