No seminário “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei Federal 13.019/2014”, o procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Junior disse que mesmo atuando em uma entidade não-estatal um profissional pode ser acionado pela prática de ato de improbidade administrativa. O procurador, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professor titular da Universidade Católica de Santos, deu como exemplo as Santas Casas - “A primeira ONG do Brasil nasceu e funciona em Santos: é a Santa Casa” -, cuja atuação se dá nos campos filantrópico, privado e público.
O atendimento aos pacientes pode se dar com os recursos das Irmandades que mantêm as instituições, explicou, com a cobrança via plano de saúde ou no âmbito do SUS. Um médico que pede recursos por fora (o chamado “conforto” ou “mimo”) para atender ao um paciente pelo SUS, no entendimento de Martins Junior, pratica improbidade administrativa, porque em última instância está atuando ali como agente público.
Além do tema desenvolvido pelo procurador, “Os mecanismos de controle interno e externo das parcerias no âmbito da Lei 13.019/2014. Prestação de Contas. Sanções”, o seminário contou ainda com as participações do professor titular de Direito Administrativo da USP Fernando Dias Menezes de Almeida e da professora livre-docente da USP Irene Patrícia Nohara, da mesma cadeira.
A abertura do seminário, coordenado pelo promotor de Justiça André Vitor de Freitas, do Centro de Apoio Operacional Civel e de Tutela Coletiva, foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e de Competência Originária, Nilo Spinola Salgado Filho, representando o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. A Associação Paulista do Ministério Público apoiou o evento.