espaço

Wednesday, 21 de december de 2016

Promotoria ajuiza ação contra professor que usou aparelho público em consultas privadas

Profissional da USP instalou máquina em empresa particular
Profissional da USP instalou máquina em empresa particular

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil por prática de ato de improbidade administrativa contra o educador físico Antônio Herbert Lancha Junior e contra as empresas Quality of Life e Vita Clínicas. O motivo é o fato de que Lancha Junior, professor titular da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP), utilizou de forma indevida um aparelho adquirido por cerca de R$ 134 mil com verba da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e doado à Escola de Educação Física da USP.

De acordo com investigação realizada  pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital, o professor usou o aparelho “Bod Pod” em consultas particulares, realizadas nas dependências da Vita Clínicas, empresa conhecida como Instituto Vita. O “Bod Pod” serve para medir percentuais de massa magra e de gordura por meio do deslocamento do ar.

Ainda segundo o apurado, Lancha Junior cobrou de seus pacientes por exames de plestimografia realizados com o aparelho da USP, revertendo os valores obtidos à empresa Quality of Life, constituída pelo próprio professor e por sua esposa, e também ao Instituto Vita.

Ademais, o professor fez uso de meios fraudulentos para impedir que a o uso particular da máquina fosse de conhecimento das autoridades competentes, chegando a ameaçar e causar embaraços a quem tentava utilizar o equipamento de forma regular.

Apesar de ter sido doada à Escola de Educação Física e Esporte, a máquina nunca chegou a ser instalada nas dependências da faculdade, fato que foi alvo de investigação interna. Na sindicância, Lancha Junior alegou que uma das justificativas para manter o “Bod Pod” no Instituto Vita era a indisponibilidade de local apropriado para instalação do equipamento da faculdade. “Isto, destaca-se, em nenhum momento ficou comprovado ou demonstrado, sequer levantado como justificativa no pedido oficial realizado pelo demandado”, afirma a petição inicial da ação, assinada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade.

Entre outras sanções, a Promotoria pede que tanto Lancha Junior quanto as empresas Quality of Life e Instituto Vita sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O MPSP considera ainda que Lancha Junior deve perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito a dez anos.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço