Atendendo a pedido da promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero a Justiça concedeu liminar que obriga o Estado a realizar exames de mapeamento de retina em mais de 284 pessoas que estão em lista de espera em São Sebastião, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A liminar é da última terça-feira (18/4).
No dia 6 de abril a promotora ajuizou uma ação civil pública após ter sido procurada pelo paciente Antônio Alves Rodrigues, de 72 anos, que relatou que desde agosto de 2016 estava tentando realizar no município e no Estado o exame de mapeamento de retina, sem sucesso. Devido à gravidade do caso o médico do idoso havia solicitado urgência na realização do exame.
À Promotoria a prefeitura local informou que não há previsão para realização do exame porque há uma fila de espera com mais de 284 pessoas aguardando o agendamento. Em março, após reunião no MPSP, o secretário adjunto de Saúde de São Sebastião afirmou que o município não possui meios de realizar todos os exames que estão na fila de espera em tempo razoável porque são considerados especializados, sendo essa uma atribuição do Estado, de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo um levantamento realizado pela Promotoria, na lista de espera há diversos idosos com diagnósticos de cataratas, glaucomas e muitos dos exames solicitados são pré-operatórios e a demora na realização do mapeamento de retina compromete o tratamento médico indicado.