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Thursday , 08 de june de 2017

Justiça bloqueia verba da Prefeitura de Jaboticabal para expansão de vagas em creche

Ação foi movida pelo Ministério Público
Ação foi movida pelo Ministério Público

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento a agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial diante do descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado em abril de 2010 para solucionar a violação de direitos das crianças que não têm acesso ao ensino infantil (creches), determinou o bloqueio, em caráter liminar, de pouco mais de R$ 9 milhões de verba do município para garantir a construção de creches para zerar a defasagem de vagas no ensino infantil.

 

O despacho também obriga a prefeitura a custear creches particulares para todas as crianças constantes no cadastro único de vagas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Em dezembro de 2016 a lista de espera contava com 692 crianças aguardando matrículas.

 

No TAC de 2010 a Prefeitura de Jaboticabal obrigou-se a criar, até o final de 2011, 533 novas vagas para crianças de ensino infantil de zero a três anos (ampliando as então com 675 vagas para 1.208), a atender toda a demanda de todas as crianças de zero a três anos a partir do início de 2012 e, imediatamente, (abril de 2010), atender todas as crianças entre quatro a cinco anos.

 

Mesmo com concessões de prazo por parte do MPSP durante mais de sete anos, ficou configurado o descumprimento do ajuste, o que levou a promotora de Justiça Karina Beschizza Cione a pedir, ao invés da execução da pena de multa prevista no acordo (que em dezembro de 2016 era de R$ 901.575.898,38, sem contar os juros), o bloqueio de verbas do município, no limite da multa, para posterior direcionamento às medidas que visam solucionar a defasagem de vagas no ensino infantil. Se o pedido feito tivesse como objetivo apenas a execução da multa, o valor seria transferido dos cofres municipais para o Fundo dos Interesses Difusos e não atenderia especificamente a finalidade da ação inicial.   

 

Diante do imenso valor que a multa alcançou e para não haver grande impacto econômico no orçamento público, a promotoria pediu, num primeiro momento, o bloqueio de uma parte do valor, que corresponde a apenas 1% do total, o que resultou na quantia de R$ 9.015.758,98. Do valor devem ser excluídos os valores necessários para o pagamento dos servidores públicos. A prefeitura também está obrigada pela Justiça a veicular notícia com os números exatos das vagas nas creches disponibilizadas e quantos alunos estão efetivamente matriculados, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 


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