espaço

Tuesday , 27 de june de 2017

MPSP obtém condenação de acusado por assassinato de jovem em Guarulhos

Vítima foi morta por asfixia ao sair de culto religioso
Vítima foi morta por asfixia ao sair de culto religioso

O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, que atua na área criminal em Guarulhos, obteve, no último sábado (24/6), a condenação de Willian Cesar de Brito Silva a 22 anos e quatro meses pela morte de Vanessa Batista de Freitas. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante motivo torpe, meio cruel (asfixia) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que o réu praticou o crime de atentado violento ao pudor e matou para assegurar a impunidade do crime sexual. 

De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no dia 17 de agosto de 2006, quando a vítima retornava de um culto religioso. Vanessa foi morta por asfixia e violentada com objetos. O corpo só foi encontrado na manhã do dia 19, em um terreno baldio próximo à casa da vítima. Seu ex-namorado combinou a sua morte com um amigo e um primo (Willian Cesar, julgado na última semana), e teria pedido para que eles maltratassem a garota. 

Em 2008, quando os três estavam presos pelo crime, outro assassino, que ficou conhecido como "Maníaco de Guarulhos" e que matou seis mulheres na cidade, acabou confessando o homicídio de Vanessa. Na época, os três acusados foram soltos por conta dessa confissão, mas logo depois o "Maníaco" se retratou, alegando ter sido coagido para tanto. 

Com a retratação, os três acusados foram a júri e condenados. Dois deles foram condenados por dois crimes e receberam penas de 24 anos de reclusão. Já Willian Cesar foi condenado somente pelo delito de atentado violento ao pudor, tendo sido absolvido do crime de homicídio. Como a decisão dos jurados ficou contraditória, houve recurso do MPSP, e o TJ acabou anulando o julgamento somente de Willian, que foi condenado por um só ilícito. 

Willian alegou ter sido torturado no momento em que foi preso e, com o surgimento da confissão do "Maníaco de Guarulhos", passou a sustentar que o crime teria sido praticado por ele. Durante o júri da última semana, o promotor demonstrou aos jurados que não houve tortura alguma por parte dos policiais civis e militares. 

A defesa levou ao plenário o depoimento de um delegado e de uma criminóloga, que afirmaram que o crime teria sido praticado pelo "Maníaco", mas o promotor demonstrou que o delito não poderia ter sido praticado por aquele assassino, exatamente por conta de fatores que o tornavam diferenciado. 


O promotor Rodrigo Merli Antunes também demonstrou ao júri ter havido sérias irregularidades e direcionamentos estranhos na condução das investigações do caso, que serão apuradas em inquérito policial a ser requisitado. 

O júri, que teve início na quarta-feira (14) e levou quatro dias,  ouviu 12 testemunhas, além do interrogatório do réu, e foi presidido pela juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço