O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, que atua na área criminal em Guarulhos, obteve, no último sábado (24/6), a condenação de Willian Cesar de Brito Silva a 22 anos e quatro meses pela morte de Vanessa Batista de Freitas. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante motivo torpe, meio cruel (asfixia) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que o réu praticou o crime de atentado violento ao pudor e matou para assegurar a impunidade do crime sexual.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no dia 17 de agosto de 2006, quando a vítima retornava de um culto religioso. Vanessa foi morta por asfixia e violentada com objetos. O corpo só foi encontrado na manhã do dia 19, em um terreno baldio próximo à casa da vítima. Seu ex-namorado combinou a sua morte com um amigo e um primo (Willian Cesar, julgado na última semana), e teria pedido para que eles maltratassem a garota.
Em 2008, quando os três estavam presos pelo crime, outro assassino, que ficou conhecido como "Maníaco de Guarulhos" e que matou seis mulheres na cidade, acabou confessando o homicídio de Vanessa. Na época, os três acusados foram soltos por conta dessa confissão, mas logo depois o "Maníaco" se retratou, alegando ter sido coagido para tanto.
Com a retratação, os três acusados foram a júri e condenados. Dois deles foram condenados por dois crimes e receberam penas de 24 anos de reclusão. Já Willian Cesar foi condenado somente pelo delito de atentado violento ao pudor, tendo sido absolvido do crime de homicídio. Como a decisão dos jurados ficou contraditória, houve recurso do MPSP, e o TJ acabou anulando o julgamento somente de Willian, que foi condenado por um só ilícito.
Willian alegou ter sido torturado no momento em que foi preso e, com o surgimento da confissão do "Maníaco de Guarulhos", passou a sustentar que o crime teria sido praticado por ele. Durante o júri da última semana, o promotor demonstrou aos jurados que não houve tortura alguma por parte dos policiais civis e militares.
A defesa levou ao plenário o depoimento de um delegado e de uma criminóloga, que afirmaram que o crime teria sido praticado pelo "Maníaco", mas o promotor demonstrou que o delito não poderia ter sido praticado por aquele assassino, exatamente por conta de fatores que o tornavam diferenciado.
O promotor Rodrigo Merli Antunes também demonstrou ao júri ter havido sérias irregularidades e direcionamentos estranhos na condução das investigações do caso, que serão apuradas em inquérito policial a ser requisitado.
O júri, que teve início na quarta-feira (14) e levou quatro dias, ouviu 12 testemunhas, além do interrogatório do réu, e foi presidido pela juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.