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Tuesday , 15 de august de 2017

MPSP pede bloqueio dos bens de ex-prefeito de Caraguatatuba por improbidade administrativa

Ex-secretária de Educação também é alvo da ação
Ex-secretária de Educação também é alvo da ação

O ex-prefeito de Caraguatatuba Antônio Carlos da Silva e a ex-secretária de Educação do município Roselli Morilla Baptista dos Santos são alvos de uma ação por improbidade administrativa proposta na última segunda-feira (14/8) pelo promotor de Justiça Valter Luciano Leles Junior. O motivo foi a contratação, de maneira ilegal, da empresa Edacom Informática, também demandada na ação. 

De acordo com a petição inicial, a Prefeitura de Caraguatatuba adquiriu kits de robótica educacional para serem usados nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Para viabilizar a contratação, o poder público fez uso de processo administrativo que resultou da dispensa de licitação. No procedimento, a então secretária de Educação Roselli observou que havia apenas uma empresa capacitada para o fornecimento desse tipo de produto: o Grupo LEGO, com sede na Dinamarca. O mesmo procedimento verificou que a LEGO licenciou com exclusividade os direitos de comercialização de seu kit de robótica educacional à Edacom. Assim, somente a empresa citada possui o direito de vender no Brasil os kits fabricados pela LEGO e de fornecer serviços de capacitação aos educadores. A ex-secretária, então, solicitou ao então prefeito a compra dos kits, a um custo total de R$ 541.834,23. 

No entanto, nem o prefeito nem a secretária tinham autorização para declarar a dispensa de licitação, pois o caso não se encaixa nas hipóteses estabelecidas pela legislação. A Lei das Licitações estabelece que, para abrir mão do processo licitatório, é preciso haver singularidade de ofertante e/ou do produto almejado, sendo proibida a preferência por marca.

Em inquérito instaurado para averiguar a situação, foi verificado que diversas empresas kits de robótica educacional similares aos oferecidos pela LEGO por meio da Edacom. Uma delas, inclusive é brasileira, e a Lei de Licitações determina que seja dada prioridade à companhia nacional.  “Ficou comprovada, portanto, a possibilidade de competição, bem como de comparação do produto oferecido pela contratada com outros produzidos por diversas empresas nacionais, de modo que o devido certame licitatório deveria ter sido realizado”, afirma a Promotoria na inicial.

O MPSP alega ainda que “mesmo que o produto da LEGO fosse infinitamente superior à concorrência, ainda assim seria exigível o processo licitatório. Nesse caso, a Administração deveria estabelecer critérios objetivos de melhor técnica e preço, e se o produto da LEGO fosse considerado o mais indicado de acordo com esses critérios, somente então poderia ser realizada a contratação”. 

Diante do quadro, a Promotoria apresentou pedido liminar para o bloqueio dos bens dos requeridos no total de R$ 1.192.035,30 para cada um. Para o MPSP, o valor é suficiente para o ressarcimento integral do dano, o pagamento da multa civil e a compensação dos danos morais coletivos. 

Foi solicitado ainda que a Justiça condene o ex-prefeito e a ex-secretária ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e compensação por danos morais difusos. 
Para a Promotoria, a Edacom deve ser condenada ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.


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