Atendendo a pedido da Promotoria de Ubatuba, a Justiça decretou a prisão preventiva e recebeu a denúncia de feminicídio contra Paulo César de Barros Beserra, acusado de ter assassinado a esposa Maria Aparecida Alves de Barros, com recurso de dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe, em razão da condição de sexo feminino, provocando-lhe ferimentos que causaram a morte dela. A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Valter Luciano Leles Junior.
Em agosto, na rodovia Oswaldo Cruz, por volta das 23h40, Beserra ofendeu a integridade corporal de seu filho B.H.A.B, causando-lhe lesão corporal de natureza grave. Ele era casado com Maria havia quatro anos e do relacionamento nasceu a criança, então com um ano e nove meses. O denunciado agredia a esposa frequentemente por causa de ciúmes.
No dia do crime Beserra estava na casa do casal em São Paulo quando agrediu a esposa, desferindo-lhe diversos golpes, a ponto de fazê-la desmaiar. As agressões causaram ferimentos na cabeça da vítima, os quais foram a causa da morte. Não satisfeito e percebendo que a vítima ainda não havia falecido pressionou uma fralda de pano contra a boca e o nariz de Maria, sufocando-a por aproximadamente dois minutos.
Na sequência, pegou a esposa no colo e trancou-a dentro de seu veículo, que estava na garagem, com todos os vidros fechados, por cerca de vinte minutos, “para que ela acabasse de morrer”. Após matar a esposa, Beserra rompeu a fiação elétrica do veículo e comprou um galão de gasolina para simular a morte dela, como se o óbito tivesse decorrido de explosão causada em acidente automobilístico.
Em seguida ele deslocou-se para Ubatuba dirigindo o veículo com a esposa morta e com o filho Breno, ambos no banco traseiro. No trecho da serra ele estacionou o carro em uma baia de emergência e despejou gasolina no automóvel, pegando o filho no colo. Logo após acionou o dispositivo de som do carro, causando deliberadamente um curto-circuito e, consequentemente, uma explosão.
A explosão também provocou queimaduras em B.H.A.B., que estava no colo do denunciado, provocando lesões corporais graves na face, mão esquerda, antebraço esquerdo e no couro cabeludo.