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Friday , 17 de november de 2017

Ex-prefeito de Turmalina é condenado por improbidade administrativa a pedido do MPSP

José Massoni exerceu atividade remunerada quando afastado
José Massoni exerceu atividade remunerada quando afastado

Ex-prefeito de Turmalina, o professor José Carlos Massoni foi condenado por improbidade administrativa a pedido do MPSP. Acatando a tese da Promotoria de Justiça, o Judiciário impôs a Massoni as penas de perda dos valores recebidos ilicitamente por ocasião do cargo efetivo de professor da rede pública no período de setembro de 2010 a dezembro de 2011, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos. 

De acordo com o apontado pelo MPSP, Massoni, que é professor de ciências físicas e biológicas da rede pública estadual e marido da atual prefeita de Turmalina, estava afastado para tratamento de saúde após ser diagnosticado com depressão. Segundo a legislação referente aos funcionários públicos do Estado de São Paulo, o servidor afastado não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o tratamento. 

No entanto, no período em que esteve afastado, o réu firmou contratos com municípios de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para prestar serviços de consultoria e assessoramento na área tributária. 

“Do exposto, denota-se que não foi insignificante a atividade remunerada desenvolvida pelo réu, ao menos no interregno compreendido entre setembro de 2010 e dezembro de 2011, em que obteve licença para tratamento de depressão e, ao mesmo tempo, assinou e executou contratos complexos e voltados à administração pública e áreas contábil/administrativa”, diz a sentença.  

Para o Judiciário, o fato caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, com violação ao artigo 9º da Lei 8.429/92 (ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito).


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