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Monday , 08 de january de 2018

Atuação de Promotoria garante liminar impedindo cobrança indevida de débitos prescritos

Empresas ligadas à Via Varejo vinham constrangendo clientes
Empresas ligadas à Via Varejo vinham constrangendo clientes

Em decisão recente, o MPSP obteve, junto à 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforma de decisão de primeira instância e concessão de liminar determinando que as empresas Via Varejo, Recovery do Brasil, Matriz Assessoria Empresarial, Max Manutenção de Equipamentos, Antônia Godoy Lopes ME, PR CTA - Certo Ponto, Boa Vista Serviços, MG – CEM Manutenção Max, MS PPR/NRB – MS Ponta Porã e RG – SP/MRS/LFB – Mirassol deixem de realizar cobranças de débitos prescritos e efetuem cessões de créditos relativas a dívidas prescritas. O acórdão estabelece ainda que as empresas devem dar baixa nas negativações relacionadas aos mesmos débitos.

O pedido de liminar havia sido apresentado pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor de São Sebastião na petição inicial de ação ajuizada em dezembro de 2016 pela promotora Janine Baldomero. No documento, a membro do MPSP citou inquérito civil instaurado após representação do Procon, que alegou a existência de prática abusiva contra os consumidores por parte das empresas rés, que vinham negativando supostos créditos não quitados junto à empresa Globex Utilidades S.A (antiga Ponto Frio e atual Via Varejo) referentes a compras realizadas entre os anos de 1990 e 2000. Além disso, a cobrança vinha sendo feita por meio vexatórios e com insultos aos consumidores. Segundo apurado, diversos consumidores tiveram seus nomes negativados entre os anos de 2012 a 2016, por empresas por eles desconhecidas (empresas rés na ação). Ao buscarem informações sobre a origem da negativação, foram informados que os débitos inscritos eram referentes a compras realizadas entre 1990 e 2000 junto à atual Via Varejo.

"Diante de tal informação, os consumidores procuraram o órgão de proteção ao consumidor, informando que não teriam realizado qualquer compra ou que já teriam quitados os valores, não reconhecendo os débitos que ocasionaram a restrição de crédito. As demandadas, instadas a prestarem esclarecimentos sobre os fatos, alegaram a ausência de responsabilidade pelos fatos narrados", diz a inicial.

À época, a promotora de Justiça pediu, além além da condenação das empresas, a concessão de liminar para impedir que as rés continuassem realizando as cobranças e inserindo os nomes dos consumidores em serviços de proteção ao crédito. A solicitação, no entanto, foi indeferida em primeira instância, o que levou o MPSP a interpor o recurso acolhido pelo relator Coutinho de Arruda.


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