espaço

Thursday , 11 de january de 2018

Justiça confirma liminar que obriga Prefeitura de Assis a impedir avanço de erosão

Pedido havia sido feito pelo Gaema em ação civil pública
Pedido havia sido feito pelo Gaema em ação civil pública

Em sentença do dia 17 de dezembro, o Judiciário tornou definitiva liminar concedida a pedido do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) que determinou que a Prefeitura de Assis elabore um projeto com cronograma da realização de obras visando tanto à drenagem e manejo de águas pluviais, como também obras diretamente em região afetada por erosão, devendo ser implementado no prazo máximo de três anos. O problema, decorrente da omissão do poder público municipal, foi verificado em área de preservação permanente, com aproximadamente 30 mil metros quadrados, englobando parte do Distrito Industrial de Assis e Área da Zona de Amortecimento da Estação Ecológica de Assis, inclusive a nascente do Córrego Pavãozinho até seu encontro com o córrego Barro Branco.

A decisão estabelece ainda que a prefeitura deve fazer constar no projeto medidas urgentes e emergenciais a serem imediatamente realizadas com o intuito de impedir o avanço da erosão durante o cronograma de realização das obras.

A erosão na região de Assis foi o motivo para a proposição de ação civil pública por parte dos promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Sérgio Campanharo, ambos do Núcleo Médio Paranapanema do Gaema. Os membros do MPSP alegaram na petição inicial que o quadro foi causado "pelo grande escoamento das águas pluviais, em razão da declividade do terreno, conjugado com a ausência de obras de drenagem e manejo das águas pluviais desde a instalação e construção do Distrito Industrial. Some-se a isto a operação atribuída à Prefeitura, por volta de 2012, que, se utilizando de grade aradora para realizar limpeza em terreno de 77.000 m² que fica situado acima da área afetada, o que acabou aumentando sobremaneira o processo erosivo em razão do grande aporte de sedimentos nas áreas de proteção ambiental".

Os promotores citam ainda inquérito civil instaurado anteriormente para apurar a situação do local. De acordo com o Gaema, no decorrer do procedimento a situação foi agravada com a continuidade da conduta omissiva da municipalidade, que protelou a solução do dano ambiental com medidas de pouca ou nenhuma efetividade".

Na mesma decisão que confirmou a liminar, a Justiça determinou que o município de Assis pague indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 11.583.175,02, montante estabelecido por assistente técnico do MPSP.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço