Na última sexta-feira (12/1), o núcleo Baixada Santista do Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e a Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente obtiveram, após atuação conjunta, liminar determinando que a Prefeitura de Santos interrompa a realização do chamado "Projeto Piloto", que prevê intervenção na Ponta da Praia. O poder público municipal pretende realizar obra com o objetivo de conter a erosão e a elevação do nível do mar de parte da faixa litorânea por meio da construção de um quebra-mar. No entanto, como alega o Ministério Público na propositura da ação em questão, a intervenção não possui licença ambiental e apresenta possibilidades de danos ecológicos e ao erário. Assim, a Justiça decidiu suspender a obra até que seja obtida licença ambiental do órgão competente para o regular desenvolvimento da intervenção pretendida, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão.
Na petição inicial da ação que levou o pedido de liminar ao Judiciário, os promotores de Justiça Daury de Paula Júnior e Nelisa Olivetti de Almeida citaram inquérito civil em tramitação no Gaema, instaurado para averiguar danos ambientais decorrentes da erosão nas praias da Ponta da Praia e Aparecida, em Santos, bem como na praia do Góes, em Guarujá. No âmbito do procedimento, o município revelou a intenção de “realizar um convênio com a Unicamp para a realização de um estudo da possibilidade de realização de uma obra consistente na colocação de geotêxtis contendo sedimento da própria praia no mar”. A intervenção seria feita por meio colocação de um quebra-mar em dois segmentos transversais, feitos de geotêxtil e preenchidos com areia no mar da Ponta da Praia, sobre um tapete anti-sovacação ou anti-erosivo.
Apesar de a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se declararem incompetentes para a concessão de licença ambiental para a obra, o fato não foi levado ao conhecimento do Ministério Público por parte do município. Este, por outro lado, alegou ao MPSP que, segundo a Cetesb, a intervenção não precisaria de licença. No entanto, as atividades envolvidas no projeto não estão inseridas no rol daquelas de competência daquele órgão.
Após a realização de diligências, o MPSP concluiu que a “obra está sendo realizada sem licença ambiental ou dispensa formal, fato de conhecimento do Município, que age ao arrepio de toda legislação vigente”.