Atendendo a pedido do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, a Justiça proibiu nesta quinta-feira (2/2) o prefeito João Doria e a Prefeitura de São Paulo de usarem a marca “SP Cidade Linda” em divulgações e propagandas oficial e pessoal e mandou ainda que a prefeitura retire a logomarca do programa de zeladoria urbana criado na atual gestão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na quarta-feira (1º/2) o promotor ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito sustentando que o uso da marca configura “promoção pessoal” do prefeito e viola a Constituição Federal e a legislação municipal. A ação acusa ainda Doria de enriquecimento ilícito e de danos ao erário pelo fato de a prefeitura ter gasto pelo menos R$ 3,2 milhões com propagandas do “Cidade Linda” no rádio e na TV com o objetivo de fazer “promoção pessoal’.
No entendimento do promotor, "programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Para Tafner, trata-se de gasto de dinheiro público para propaganda pessoal, o que é vedado pela própria Constituição. "Isso fere o âmago da Democracia. Do dever de impessoalidade dos que governam. As ações devem ser de governo e não de X ou Y. Por isso a vedação de imagem, símbolo, etc", explica Tafner.