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Thursday , 08 de february de 2018

Após atuação de Promotoria, escola de Junqueirópolis ganhará obras de acessibilidade

Liminar determina que Estado faça cronograma em 180 dias
Liminar determina que Estado faça cronograma em 180 dias

Pessoas com necessidades especiais e dificuldade de locomoção que transitam pela Escola Estadual Professor Idene Rodrigues dos Santos, em Junqueirópolis, obtiveram uma importante vitória graças à atuação do promotor de Justiça Ruy Bodini. Em decisão liminar concedida nesta quarta-feira (7/2) no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo membro do MPSP, o Judiciário determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo execute obras para tornar acessível aquela unidade de ensino. A Justiça deu prazo de 180 dias para apresentação de cronograma de obras garantidoras da acessibilidade e da expedição do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros. A partir do término do cronograma, foi foi estabelecido prazo de mais 180 dias para o início dos serviços no local e de um ano para a conclusão das obras. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500. 

Na petição inicial da ação, o promotor de Justiça alegou que a educação é direito de todos, e que o Estado tem obrigação de ofertá-la a toda a população infanto-juvenil que se encontra em condições de frequentá-la. Sobre o direito à edução para o aluno com deficiência, Bodini destacou que a necessidade da existência de um "sistema educacional inclusivo (sistema que englobe professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escola adaptadas, etc). E, neste caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-las". 

A inicial cita a instauração de um inquérito civil com o objetivo de verificar a acessibilidade na Escola Estadual Professor Idene Rodrigues dos Santos. O procedimento atestou que as instalações não estão adaptadas para as pessoas com deficiência. "Há diversas barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção e a acessibilidade das pessoas com deficiência, prejudicando a inclusão do aluno com deficiência", como rampa de acesso com inclinação superior a 8,33%, ausência de guia de balizamento em parte da sua extensão, falta de corrimão de duas alturas em cada lado e de piso tátil, além da falta de contraste de cor na fachada, o que dificulta identificar a porta de entrada por pessoas com baixa visão.

Já o bloco administrativo da unidade de ensino tem corredor com obstáculo suspenso, sem a presença de piso tátil de alerta, para auxiliar as pessoas com deficiência visual, e existência de desnível superior a 5 milímetros na entrada de diferentes salas, sem o acabamento adequado, além de outros problemas. 


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