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Friday , 23 de february de 2018

Promotoria ajuíza ação contra município de Jacareí por uso indevido de multas de trânsito

Recursos são utilizados para pagar julgadores de recursos
Recursos são utilizados para pagar julgadores de recursos

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Jacareí, ajuizou, na última terça-feira (20/2), ação civil pública contra aquele município por irregularidades na remuneração paga a membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O colegiado tem a função de julgar administrativamente os recursos interpostos para questionar as multas aplicadas pelos agentes de trânsito locais.

Os membros da JARI são remunerados por pró-labore equivalente a 30% do salário mínimo por sessão de julgamento, pago se houver comparecimento e até o limite de 20 reuniões mensais. Embora a lei municipal que rege a Jari preveja remuneração dos membros do colegiado por fonte orçamentária própria, o município de Jacareí adotou a prática de fazer o pagamento por divisão entre os juízes da própria multa em julgamento. "O comportamento suspeito foi formalmente comunicado pelo Ministério Público às autoridades municipais, que preferiram ignorar o alerta e insistir no descumprimento dos princípios e leis vigentes, não restando alternativa à propositura desta ação civil pública", diz a petição inicial, assinada pela promotor de Justiça José Luiz Bednarski.

Ainda segundo a Promotoria, a aplicação incorreta das verbas vem fazendo com que faltem recursos para aplicação no trânsito. Um exemplo disso é a principal ciclovia da cidade, que liga o Parque da Cidade à Avenida Getúlio Vargas. O local está precisando de sinalização adequada e o município aguarda repasse federal para executar a obra, segundo informações dadas pelo próprio poder público. "O dinheiro municipal destinado à finalidade legal está em falta porque quase toda a arrecadação das multas é voltada para o pagamento do pró-labore dos cinco componentes da JARI (quem comparecia menos aos julgamentos ganhava cerca de R$ 1.500,00 mensais)", alertou o membro do MPSP na inicial. 
 

O promotor de Justiça citou ainda a Resolução nº 638/16 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. O texto indica expressamente que não é permitido o desvirtuamento da verba arrecadada a título de multa, mediante “a necessidade de estabelecer instrumento normativo pormenorizado que discipline a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito”.

A Promotoria pede que a Justiça condene o município de Jacareí à obrigação de não fazer, consistente em se abster de remunerar os componentes da Jari com recursos oriundos das multas de trânsito lavradas em Jacareí, devendo realizar o pagamento do pró-labore com recursos orçamentários diversos.


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