O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Jacareí, ajuizou, na última terça-feira (20/2), ação civil pública contra aquele município por irregularidades na remuneração paga a membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O colegiado tem a função de julgar administrativamente os recursos interpostos para questionar as multas aplicadas pelos agentes de trânsito locais.
Os membros da JARI são remunerados por pró-labore equivalente a 30% do salário mínimo por sessão de julgamento, pago se houver comparecimento e até o limite de 20 reuniões mensais. Embora a lei municipal que rege a Jari preveja remuneração dos membros do colegiado por fonte orçamentária própria, o município de Jacareí adotou a prática de fazer o pagamento por divisão entre os juízes da própria multa em julgamento. "O comportamento suspeito foi formalmente comunicado pelo Ministério Público às autoridades municipais, que preferiram ignorar o alerta e insistir no descumprimento dos princípios e leis vigentes, não restando alternativa à propositura desta ação civil pública", diz a petição inicial, assinada pela promotor de Justiça José Luiz Bednarski.
Ainda segundo a Promotoria, a aplicação incorreta das verbas vem fazendo com que faltem recursos para aplicação no trânsito. Um exemplo disso é a principal ciclovia da cidade, que liga o Parque da Cidade à Avenida Getúlio Vargas. O local está precisando de sinalização adequada e o município aguarda repasse federal para executar a obra, segundo informações dadas pelo próprio poder público. "O dinheiro municipal destinado à finalidade legal está em falta porque quase toda a arrecadação das multas é voltada para o pagamento do pró-labore dos cinco componentes da JARI (quem comparecia menos aos julgamentos ganhava cerca de R$ 1.500,00 mensais)", alertou o membro do MPSP na inicial.
O promotor de Justiça citou ainda a Resolução nº 638/16 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. O texto indica expressamente que não é permitido o desvirtuamento da verba arrecadada a título de multa, mediante “a necessidade de estabelecer instrumento normativo pormenorizado que discipline a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito”.
A Promotoria pede que a Justiça condene o município de Jacareí à obrigação de não fazer, consistente em se abster de remunerar os componentes da Jari com recursos oriundos das multas de trânsito lavradas em Jacareí, devendo realizar o pagamento do pró-labore com recursos orçamentários diversos.