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Thursday , 15 de march de 2018

Ajuizada ação contra projeto de alteração da Lei de Zoneamento no município de São Paulo

Iniciativa é da Promotoria de Habitação e Urbanismo
Iniciativa é da Promotoria de Habitação e Urbanismo

Nesta quinta-feira (15/3), a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital ajuizou ação civil pública contra o município de São Paulo e também contra a Câmara de Vereadores da capital paulista após apurar que o Poder Executivo pretende efetuar alterações na Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. O texto disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo em São Paulo. O promotor de Justiça Roberto Luís de Oliveira Pimentel, autor da petição inicial, apresentou à Justiça pedido de liminar para que Câmara e município suspendam imediatamente o processo de encaminhamento, discussão e debates acerca da minuta, anteprojeto e projeto de lei de alteração, adequação ou ajuste da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo. Caso o procedimento legislativo sobre o tema ainda não tenha sido iniciado, a Promotoria solicita que a liminar impeça a tramitação do mesmo. Para a Promotoria, a liminar deve ainda determinar que o município se abstenha de dar início ou prosseguimento ao processo de elaboração, discussão ou debates públicos acerca da pretensão de alteração na Lei de Zoneamento. 

No pedido principal, o membro do MPSP requisita ao Judiciário que declare a nulidade de todos os atos administrativos adotados para divulgação, discussão e debates da minuta de projeto de lei de adequação da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo, bem como de todos os atos administrativos e legislativos adotados em sequência.

Ao propor a ação, a Promotoria destaca que o tipo de modificação legislativa pretendida, especialmente diante de leis editadas há poucos anos ou meses, como é o caso, deve ser "cercado de cautelas, após ampla divulgação e participação da sociedade". Inquérito foi instaurado após o MPSP tomar conhecimento de que a administração municipal atual pretendia promover alterações na lei de zoneamento. A apuração iniciada pela Promotoria teve como objetivo garantir que as discussões sobre a pretensão do Poder Executivo ocorressem seguindo o princípio da democracia participativa no âmbito planejamento municipal. Foram expedidas recomendações à Prefeitura Municipal, em setembro e dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, ressaltando a imprescindibilidade de realização de ampla publicidade e divulgação. 

Após analisarem as propostas de alteração, técnicas do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do Ministério Público concluíram que "o que se pretende são profundas e substanciais alterações na sistemática do diploma legal em referência, com reflexos, inclusive, em disposições do próprio Plano Diretor Estratégico. (...) Destaca o parecer elaborado pelo CAEX que há profundas alterações propostas para as Zonas Mistas e Zonas de Centralidade, em total contraposição às estratégias e planejamento estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico após intensos debates com a sociedade". 

Ainda de acordo com a Promotoria e com o CAEx, as mudanças propostas significariam “que os empreendimentos e parcelamentos do solo nessas porções estratégicas do território municipal estariam dispensados de contrapartidas sociais e ambientais reguladas pela legislação urbanística municipal (PDE e LPUOS), as quais estão ancoradas nas diretrizes gerais da política urbana previstas no Estatuto da Cidade, como a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização".

A inicial ressalta ainda a existência de preocupante ampliação do “direito de protocolo” e dispositivos contendo “novos incentivos, descontos e excepcionalidades”, sempre em desacordo com as diretrizes de planejamento já estabelecidas pela Legislação Municipal, após longos períodos de discussão e debates. Além disso, ficou claro que o projeto não vem acompanhado de subsídios técnicos que permitam justificar ou mesmo bem compreender seu conteúdo e que o processo participativo em referência apresenta graves falhas, em se tratando de legislação de tal importância. 

"Em suma, verifica-se, na proposta em questão, a intenção de alteração no zoneamento de quase todo o território urbano do Município, ou seja, a realização de profundas alterações na Lei de Zoneamento, com especial exacerbação na possibilidade de construção e verticalização, bem como, certamente, a ocorrência de substanciais reflexos no conteúdo do próprio Plano Diretor Estratégico. No entanto, ao convocar a população do Município para o processo participativo destinado à discussão do tema, a pretensão em pauta é anunciada como de readequação ou reajuste, ou mesmo calibragem na legislação urbanística municipal, o que denotaria a pretensão de realização de modificações pontuais, sem a profundidade que, como se viu, é a real intenção do Poder Executivo Municipal", afirma a Promotoria. 


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