Em decisão desta segunda-feira (19/3), o Judiciário reconheceu que o prefeito de São Paulo, João Doria, vem descumprindo a liminar que determinou a proibição do uso da marca “SP Cidade Linda” em divulgações e propagandas oficial e pessoal. No mesmo documento, que serve como mandado, a Justiça recebeu a petição inicial da ação por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner e ainda aumentou a multa diária pelo descumprimento da liminar: o valor, que era inicialmente de R$ 5 mil por dia, passou para R$ 50 mil.
Refutando o alegado pelo prefeito, o Judiciário acatou tese do MPSP e considerou que não ficou demonstrado o caráter informativo, educacional ou de orientação da forma de publicidade perpetrada por Doria, "visto que a logomarca estaria atrelada à pessoa e imagem do requerido, em violação ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 14.166/2006 que expressamente proíbe a utilização pelos governantes do município de logomarca de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade".
A juíza Carolina Martins Duprat Cardoso ressaltou ainda que, no julgamento do pedido de suspensão de liminar requerido pela Municipalidade de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido e destacou: "(...) Não há justificativa, assim, em face de tal prazo, para que o Presidente do Tribunal antecipe-se ao verdadeiro Juiz Natural da causa em 2ª instância, para suspender a eficácia da decisão que, correta ou incorreta no mérito, nada tem de teratológica".
"Assim, como a inicial descreve conduta que, em tese, pode configurar ato de improbidade, a ação deve ser recebida, e todas as demais matérias levantadas pelo requerido serão apreciadas por ocasião do julgamento", decidiu a magistrada.