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Tuesday , 20 de march de 2018

Justiça reconhece que prefeito de São Paulo vem descumprindo liminar sobre uso de marca

Decisão aumentou multa por utilização do "SP Cidade Linda"
Decisão aumentou multa por utilização do "SP Cidade Linda"

Em decisão desta segunda-feira (19/3), o Judiciário reconheceu que o prefeito de São Paulo, João Doria, vem descumprindo a liminar que determinou a proibição do uso da marca “SP Cidade Linda” em divulgações e propagandas oficial e pessoal. No mesmo documento, que serve como mandado, a Justiça recebeu a petição inicial da ação por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner e ainda aumentou a multa diária pelo descumprimento da liminar: o valor, que era inicialmente de R$ 5 mil por dia, passou para R$ 50 mil. 

Refutando o alegado pelo prefeito, o Judiciário acatou tese do MPSP e considerou que não ficou demonstrado o caráter informativo, educacional ou de orientação da forma de publicidade perpetrada por Doria, "visto que a logomarca estaria atrelada à pessoa e imagem do requerido, em violação ao artigo 37, § 1º, da Constituição  Federal e à Lei Municipal nº 14.166/2006 que expressamente proíbe a utilização pelos governantes do município de logomarca de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade". 

A juíza Carolina Martins Duprat Cardoso ressaltou ainda que, no julgamento do pedido de suspensão de liminar requerido pela Municipalidade de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido e destacou: "(...) Não há justificativa, assim, em face de tal prazo, para que o Presidente do Tribunal antecipe-se ao verdadeiro Juiz Natural da causa em 2ª instância, para suspender a eficácia da decisão que, correta ou incorreta no mérito, nada tem de teratológica". 

"Assim, como a inicial descreve conduta que, em tese, pode configurar ato de improbidade, a ação deve ser recebida, e todas as demais matérias levantadas pelo requerido serão apreciadas por ocasião do julgamento", decidiu a magistrada.


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