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Monday , 26 de march de 2018

Ajuizada ação contra secretário municipal e prefeito regional após destruição de casas

Para Promotoria, tragédia decorreu da omissão dos agentes
Para Promotoria, tragédia decorreu da omissão dos agentes

Nesta segunda-feira (26/3), a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Habitação, Fernando Chucre, e contra o prefeito regional da Lapa, Carlos Eduardo Fernandes após a destruição, durante fortes chuvas, de 88 residências situadas às margens do córrego Água Branca. O fato resultou na morte de Sophia Gomes, de apenas um ano, que caiu no córrego após o piso da casa onde morava com a família ceder. Para os promotores de Justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira, Roberto Luís de Oliveira Pimentel e Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, que assinam a petição inicial, o estrago nas residências e a morte da criança decorreram de omissão por parte de Chucre e Fernandes. 

Ao propor a ação, a Promotoria destaca que, no âmbito de inquérito civil instaurado para acompanhar a votação do projeto de lei que visava à implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, tomou conhecimento da existência de ocupações irregulares nas proximidades do córrego. Ofícios expedidos em maio de 2017 pelo MPSP foram enviados à Prefeitura Regional da Lapa e à Secretaria Municipal de Habitação para que a ocupação irregular fosse sanada e para que as famílias recebessem, de forma individualizada, o atendimento habitacional necessário, ainda que provisório. 

Após nenhuma ação concreta ter sido adotada pelo poder público, o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) realizou vistoria e elaborou parecer técnico verificando a existência e o grau de risco a que estão expostas as famílias que permaneciam no local. 

"Constatou-se a ocupação irregular em área de significativa fragilidade geoambiental, por moradias precárias, em sua maioria de madeira, estruturadas sobre pontaletes e caibros, sem fundações e com fechamento de tábuas e chapas de madeira compensada, cobertas por telhas de fibrocimento. Foi observado o início de algumas construções de alvenaria de tijolos e concreto, junto ao Córrego, também em caráter frágil de estabilidade, indicando uma tendência de consolidação das moradias no local. Confirmou-se que o risco de acidentes é elevado também porque parte das construções está sendo utilizada como estacionamentos de automóveis ou depósito de materiais para reciclagem, o que acarreta carga excessiva sobre os alicerces vulneráveis e instáveis, além da ilegalidade por ocuparem vias, córregos e passeios públicos. Ademais, com a chegada da estação chuvosa, foi constatada grande probabilidade de transbordamentos, inundações e desencadeamentos de processos de solapamentos das margens do Córrego, onde a maioria das ocupações estão ancoradas, podendo gerar o desabamento", afirma a inicial.

Apesar de terem se comprometido a adotar providências efetivas solucionar o problema, inclusive em reuniões realizadas na Promotoria, nada de efetivo foi feito por Chucre nem por Fernandes. "A omissão dos corréus – tanto em não ter adotado as providências cabíveis para evitar a ocupação em área de risco, quanto, em momento posterior, não ter retirado os ocupantes da área de risco –, lamentavelmente, concorreu para a tragédia ocorrida na última terça-feira, dia 20 de março de 2018", afirma a Promotoria. 

Diante dos fatos, o Ministério Público pede à Justiça que Chucre e Fernandes sejam condenados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício a pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. 


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