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Thursday , 03 de may de 2018

MPSP consegue liminar para que Prefeitura de São Bernardo ofereça exames de polissonografia

Procedimento é fundamental em casos de distúrbios do sono
Procedimento é fundamental em casos de distúrbios do sono

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo concedeu liminar em açáo civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Jairo Edward de Luca e determinou que a prefeitura daquele município paulista disponibilize exame de polissonografia aos pacientes que se encontram em lista de espera. 

Na decisão, o juiz considera que, de acordo com a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, "garantido mediante políticas social e econômicas, de maneira que têm os pacientes direito ao exame prescrito por médico habilitado a fim de melhorar sua saúde". 

O Judiciário acatou tese formulada na petição inicial, esclarecendo que dispositivos constitucionais especificam as ações e serviços que devem obrigatoriamente ser prestados pelo Estado e, igualmente, pelos municípios.

A polissonografia registra, durante o sono do paciente, as ondas cerebrais, o nível de oxigênio no sangue, ritmo cardíaco e respiratório, assim como os movimentos dos olhos e nas pernas. É fundamental para diagnosticar distúrbios do sono e definir os tratamentos adequados.


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