Em decisão de 27 de abril, o Judiciário, a pedido do MPSP, bloqueou os bens do ex-presidente do Metrô Sérgio Henrique Passos Avelleda. Na mesma decisão, a Justiça indeferiu os embargos de declaração interpostos pelos réus em ação civil que condenou Avelleda e diversas empresas pela formação de cartel. Como os condenados pretendiam a modificação da sentença, a Justiça considerou que o efeito infringente não se aplica ao recurso interposto, uma vez que estão ausentes as hipóteses constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A sentença que os réus pretendiam reformar condenou Avelleda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos. As pessoas jurídicas Galvão Engenharia, Serveng-Civilsan, Empresas Associadas de Engenharia, Mendes Junior, Heleno & fonseca, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Niesen, Cetenco, Queiroz Galvão, OAS, CR Almeida e Consbem receberam penas de pagamento de multacivil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Solidariamente, todos foram condenados ainda a pagar, pela prática de improbidade administrativa, o valor de quase R$ 327 milhões.