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Monday , 07 de may de 2018

STJ reconhece legitimidade do Ministério Público em ações sobre remédios e tratamentos

Promotoria de Saúde de Ribeirão Preto defendia tese
Promotoria de Saúde de Ribeirão Preto defendia tese

A Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Ribeirão Preto obteve uma importante vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de Recurso Especial Repetitivo. A corte acatou a tese da legitimidade do Ministério Público para a propositura de ações civis públicas para a proteção de direitos individuais indisponíveis, na hipótese de ações que pleiteiam a concessão de medicamentos ou tratamentos individuais para pacientes.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, frisou que a definição da legitimidade do Ministério Público tem relação direta com a disponibilidade, ou não, dos direitos individuais debatidos. Se disponíveis, não haveria legitimidade da atuação ministerial, salvo no caso de autorização por lei específica. Sendo caracterizados como indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre do próprio artigo 1º da Lei Orgânica do Ministério Público.

Ao analisar um dos casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com o objetivo de fazer com que o município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecesse gratuitamente um colírio para uma mulher de baixa renda. 

A decisão do STJ permite posicionamentos uniformes em milhares de processos que se encontram suspensos em todo território nacional, já que a tese e passa a ser vinculante para todo o Poder Judiciário.

A Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Ribeirão Preto foi uma das pioneiras em todo o país na propositura dessa modalidade de ação, defendendo por mais 20 anos a tese reconhecida pelo STJ.


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