espaço

Friday , 18 de may de 2018

Denunciada por Promotoria, escrivã de polícia é condenada por peculato em Tapiratiba

Ré se valia do cargo para se apropriar de dinheiro particular
Ré se valia do cargo para se apropriar de dinheiro particular

Após trabalho de fiscalização realizado pela Promotoria de Justiça de Caconde e posterior oferecimento de denúncia, a Justiça condenou a escrivã de polícia Maria Elena Rezende Ribeiro a três anos e oito dias de reclusão pelo crime de peculato. O Judiciário determinou ainda o pagamento de multa e a perda do cargo público até então ocupado pela ré. 

A denúncia apresentada pela promotora de Justiça Heloise Maia da Costa apontou que Maria Elena, no período compreendido entre maio de 2015 a janeiro de 2017, se aproveitou da função pública desempenhada na Delegacia de Polícia de Tapiratiba para se apropriar de dinheiro particular, totalizando o valor de R$7.020,00. A ré tinha o dever funcional de custodiar valores recebidos como pagamento das fianças arbitradas pela autoridade policial e, posteriormente, depositá-los em conta judicial vinculada ao respectivo auto de prisão em flagrante. Contudo, a escrivã se apropriou de quantias e, para se eximir da responsabilidade, anexava às guias de recolhimento cópias de comprovantes de depósito referentes a outros procedimentos policiais, onde os valores, de fato, haviam sido depositados. "Algumas das vezes, a acusada teria alterado referidos documentos para adequá-los às circunstâncias dos autos em que seriam juntados", diz a sentença.

Ao condenar a ré, o juiz de Direito Fábio Pando de Matos destacou a atuação da Promotoria de Justiça no caso: "Não tivesse a zelosa e prestigiada serventia deste Juízo descoberto o engodo praticado pela ré, assim como ter havido a atuação pronta e imediata da digna e combativa representante do Ministério Público, Dra. Heloise Maia da Costa, que pessoal e imediatamente compareceu à repartição policial para verdadeiramente flagrar a situação equivocada, em nítida atuação fiscalizatória – elogiável, por certo, para se constatar irregularidades de quem quer que seja, como deve ser, inclusive no interior de Delegacia de Polícia da Comarca -, e ela, a acusada, sido chamada a comparecer ao Ministério Público para explicar o paradeiro do dinheiro, não teria havido ressarcimento algum". 

Com base no Código Penal, a Justiça estabeleceu o regime aberto para o cumprimento da pena, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e na prestação pecuniária de dois salários mínimos. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço