Após trabalho de fiscalização realizado pela Promotoria de Justiça de Caconde e posterior oferecimento de denúncia, a Justiça condenou a escrivã de polícia Maria Elena Rezende Ribeiro a três anos e oito dias de reclusão pelo crime de peculato. O Judiciário determinou ainda o pagamento de multa e a perda do cargo público até então ocupado pela ré.
A denúncia apresentada pela promotora de Justiça Heloise Maia da Costa apontou que Maria Elena, no período compreendido entre maio de 2015 a janeiro de 2017, se aproveitou da função pública desempenhada na Delegacia de Polícia de Tapiratiba para se apropriar de dinheiro particular, totalizando o valor de R$7.020,00. A ré tinha o dever funcional de custodiar valores recebidos como pagamento das fianças arbitradas pela autoridade policial e, posteriormente, depositá-los em conta judicial vinculada ao respectivo auto de prisão em flagrante. Contudo, a escrivã se apropriou de quantias e, para se eximir da responsabilidade, anexava às guias de recolhimento cópias de comprovantes de depósito referentes a outros procedimentos policiais, onde os valores, de fato, haviam sido depositados. "Algumas das vezes, a acusada teria alterado referidos documentos para adequá-los às circunstâncias dos autos em que seriam juntados", diz a sentença.
Ao condenar a ré, o juiz de Direito Fábio Pando de Matos destacou a atuação da Promotoria de Justiça no caso: "Não tivesse a zelosa e prestigiada serventia deste Juízo descoberto o engodo praticado pela ré, assim como ter havido a atuação pronta e imediata da digna e combativa representante do Ministério Público, Dra. Heloise Maia da Costa, que pessoal e imediatamente compareceu à repartição policial para verdadeiramente flagrar a situação equivocada, em nítida atuação fiscalizatória – elogiável, por certo, para se constatar irregularidades de quem quer que seja, como deve ser, inclusive no interior de Delegacia de Polícia da Comarca -, e ela, a acusada, sido chamada a comparecer ao Ministério Público para explicar o paradeiro do dinheiro, não teria havido ressarcimento algum".
Com base no Código Penal, a Justiça estabeleceu o regime aberto para o cumprimento da pena, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e na prestação pecuniária de dois salários mínimos.