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Wednesday, 30 de may de 2018

Justiça acolhe pedido do Gaema e obriga concessionária a atender animais atropelados

Sentença determina obras em pontos de travessia de fauna
Sentença determina obras em pontos de travessia de fauna

A pedido do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MPSP, a Justiça condenou a Concessionário Auto Raposo Tavares (Cart), que explora o trecho de 388,22 quilômetros do sistema rodoviário estadual, a realizar, no prazo de 90 dias, as obras necessárias em pontos de potencial travessia de animais. O Judiciário determinou ainda que a empresa preste assistência aos animais atropelados que necessitem de cuidados, encaminhando-os a centros de reabilitação. Os animais vítimas desse tipo de acidente e que precisem ser mantidos em confinamento de acordo com laudo pericial deverão ser acomodados, perpetuamente, em instalações construídas, conservadas e geridas pela própria Cart. Foi ainda imposto à concessionária o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos ambientais. O valor será recolhido em favor do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

A sentença foi prolatada em ação civil pública ajuizada após inquérito civil reunir dados alarmantes a respeito de atropelamentos de animais no trecho de responsabilidade da concessionária, especialmente na região de Assis e Ourinhos, interior paulista.

Após diversas tentativas frustradas de acordo com a concessionária, o Gaema ingressou com a ação, objetivando a implementação de obras visando a redução do número de atropelamento de animais, a implantação de serviço de atendimento aos animais atropelados que ainda estivessem vivos e a indenização pela omissão na realização das referidas obras que causaram o atropelamento de inúmeros animais. Após a instrução processual, foi realizada perícia judicial que confirmou a omissão da Cart e o dano ambiental provocado.


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