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Friday , 08 de june de 2018

STJ rejeita "insignificância do fato" que TJ usou em caso de venda de CDs e DVDs piratas

Decisão foi tomada em recurso interposto pelo MPSP
Decisão foi tomada em recurso interposto pelo MPSP
Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (REsp nº 1.710.248), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do dia 23 de maio de 2018, cassou acórdão da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia absolvido réu denunciado por venda de CDs e DVDs piratas. 

No acórdão recorrido, a 16ª Câmara Criminal havia sustentado a insignificância do fato, a desproporcionalidade punitiva, a deficiência na identificação das vítimas dos direitos autorais violados e a realização de perícia por amostragem.

Em decisão monocrática, o STJ entendeu que “em referência à aplicação do princípio da insignificância, para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável o seu reconhecimento em crimes dessa natureza”. Ademais, considerou ser “desnecessário o exame individual de cada mídia apreendida, bem como a identificação das supostas vítimas”.

O entendimento da Corte Superior vem respaldado por teses consolidadas em temas de recursos repetitivos (Temas nº 926 e 593, STJ) e enunciados das súmulas nº 502 e 574, do STJ.

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