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Friday , 08 de june de 2018

Justiça acolhe parecer do MPSP e proíbe venda de outros produtos junto com cigarros

Sentença de primeira instância foi reformada para condenar Philip Morris e Souza Cruz
Sentença de primeira instância foi reformada para condenar Philip Morris e Souza Cruz

Nesta quinta-feira (7/6), a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou sentença de primeira instância e condenou a Philip Morris e a Souza Cruz, maiores fabricantes de cigarros do país, a não promoverem a venda ou a entrega ao consumidor de qualquer outro produto conjuntamente com o cigarro, sob pena de multa de R$ 750.000,00, para cada campanha publicitária realizada em descumprimento ao estabelecido.

Os desembargadores acolheram, por unanimidade, o parecer da procuradora Dora Bussab, integrante da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do MPSP, bem como a sustentação oral que realizou no julgamento do caso, que teve como relator o desembargador Hugo Crepaldi.

O acórdão, cujos efeitos alcançam todo o território nacional, acolheu a tese do MPSP de que a estratégia de marketing das empresas é proibida pelo ordenamento jurídico expresso na Constituição Federal, na Lei Federal 9.294/96 e no Código de Defesa do Consumidor.

 


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