Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, a empresa Folha da Manhã, responsável pelo jornal "Folha de São Paulo" e conhecida como Grupo Folha, foi condenada ao pagamento de indenização no valor correspondente ao faturamento obtido com as vendas da edição do dia 5 de abril de 2010, com juros e correção. A decisão judicial visa a reparar danos morais difusos e coletivos causados por veiculação de matéria que lesou o direito à integridade psíquica de adolescentes.
De acordo com a petição inicial da ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Bergamo, a "Folha de São Paulo" publicou, no caderno "Folhateen", voltado a adolescentes, uma matéria considerada inadequada para seu público-alvo. A publicação trazia o relato de jovens que, em troca de dinheiro, realizavam exibições sensuais via webcam e vendiam peças usadas de roupa íntima. Poucos dias após a publicação da reportagem, a Promotoria recebeu diversas mensagens eletrônicas encaminhadas por cidadãos que se mostraram indignados com o seu conteúdo, pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento precoce da sexualidade.
Para a Promotoria, a empresa jornalística tratou a questão veiculada de forma leviana, inadequada aos jovens leitores, pessoas com personalidade em formação. "Não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente", diz a promotora na inicial.
Ao acatar a tese do MPSP e condenar a Folha da Manhã, o Judiciário entendeu que a publicação "violou o desenvolvimento da maturidade sexual das crianças e adolescentes que a ela tiveram acesso".