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Tuesday , 12 de june de 2018

Denunciados pelo Gaeco, policiais são condenados em ações por sequestro e corrupção

Penas impostas pela Justiça chegam a 19 anos de reclusão
Penas impostas pela Justiça chegam a 19 anos de reclusão

Em duas ações penais diferentes propostas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), dez policiais civis foram condenados pela pela 2ª Vara Criminal de São Vicente.

No primeiro caso, seis policiais civis então lotados na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de São José dos Campos foram sentenciados por extorsão mediante sequestro. Em fevereiro de 2005, possuindo informações privilegiadas obtidas em investigações que tramitavam naquela delegacia, os condenados foram até a cidade de São Vicente e sequestraram a vítima C.C.L., exigindo o pagamento de R$ 100 mil para sua libertação.

Em sentença proferida no dia 4 de junho, Roberto Sarmento de Figueiredo Lopes Junior e Luiz Gustavo de Oliveira Schemy foram condenados 19 anos de reclusão cada um. Já José Rubens de Rezende Filho, Marcelo Raggasini Rocha, Flávio Tadeu Bastos de Oliveira e Accácio Rangel de França foram condenados, cada um, a 17 anos de reclusão.

O outro processo diz respeito à 2ª fase da Operação São Vicente, que em 2012 desarticulou a máfia dos caça-níqueis com atuação no município da Baixada Santista. A análise de documentos e computadores apreendidos permitiu a identificação, e posterior denúncia, de agentes públicos envolvidos com o grupo criminoso.

Os investigadores José Pedro de Oliveira Rocha, José Márcio Areda, Vicente Pelegrini e José Reginaldo Correnti Garcia foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, sendo sentenciados a penas superiores a cinco anos de prisão cada. A Justiça condenou ainda Carlos Alberto Teixeira de Azevedo, que explorava máquinas de caça-níquel, pelo crime de corrupção ativa. Ele recebeu pena três anos e quatro meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Já o advogado Fábio Borges Pereira foi condenado por associação criminosa à pena de um ano de prisão, também convertida em prestação de serviços à comunidade.

Foi também decretada a perda do cargo dos policiais após o trânsito em julgado das condenações. As duas decisões são de 1º grau e estão sujeitas a recursos.


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