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Monday , 23 de july de 2018

Promotoria ajuíza ação contra envolvidos em fraudes na licitação para obras na SP-255

Construtoras e agentes foram beneficiados por esquema
Construtoras e agentes foram beneficiados por esquema

Os promotores de Justiça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampaio de Andrade ajuizaram na última semana ação por improbidade administrativa contra as construtoras Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e Serveng Civilsan, além dos agentes públicos Mario Rodrigues Junior, Mário Augusto Fattori Boschiero, Júlio César Astolphi e Delson José Amador. 

De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Astolphi, Boschiero e Rodrigues Júnior receberam propina da construtora Norberto Odebrecht entre os anos de 2005 e 2009, como decorrência de pagamentos relacionados à execução de obras na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255). Já Amador, então superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em São Paulo, agiu com omissão ao não cumprir com o seu dever de fiscalização e diligência. "Os agentes públicos demandados tinham o dever de fiscalizar o procedimento licitatório, em razão de suas funções, bem como considerando magnitude do contrato", diz a inicial.

Já as empresas citadas agiram em conluio para fraudar a referida licitação, apresentando propostas de cobertura para justificar o sobrepreço da oferta apresentada pela Norberto Odebrecht, que foi autorizada a realizar despesa no valor total de R$ 41.184.957,73. 

A partir de acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal de integrantes do Grupo Odebrecht, com provas compartilhadas pela Promotoria de Justiça de Araraquara, tomou-se conhecimento de que foi feito pagamento de propina a agentes públicos vinculados ao DER-SP durante a vigência do contrato. 

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital pede que todos os demandados na ação sejam condenados de acordo com a lei de improbidade administrativa, solicitando inclusive ressarcimento integral dos danos morais coletivos e difusos causados ao erário, no valor de R$ 48.555.796,76, mais atualização e correção monetária. Pede ainda a dissolução das sociedades empresárias envolvidas.  


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