O Ministério Público de São Paulo, por meio Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), conseguiu a condenação dos policiais civis Luiz Eduardo de Oliveira e Wagner Rogério Martinês e do ex-policial civil André Amaral Cecílio pela prática de corrupção passiva, peculato e prevaricação.
Segundo a denúncia, em 2012, os então policiais civis, na companhia de um outro policial civil já falecido (Alessandro Rodolfo de Alvarenga), exigiram dinheiro de uma pessoa para não a incriminar pela prática de um roubo ocorrido dias antes. Além disso, os policiais se apropriaram da carga roubada (produtos da Avon). Após requisição do Ministério Público, as investigações foram feitas pela 1ª Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, que se utilizou, com autorização judicial, de interceptações telefônicas conduzidas pela Polícia Federal daquela cidade em um trabalho investigativo que visava a desarticular o tráfico de drogas na região.
Em sentença proferida na última segunda-feira (30/7) pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, os acusados foram condenados a penas que somadas ultrapassam os 5 anos de reclusão, em regime fechado. Em sua decisão, a magistrada, além de valorizar as interceptações telefônicas, justificou o estabelecimento do regime fechado de cumprimento da pena da seguinte forma: “Aos demais réus, policiais, também não cabe regime diverso. Como já dito, tinham o dever legal de combate à criminalidade e se enveredaram pelo mundo do crime, causando descrédito a imagem da polícia, e de deve ser severamente apenada para que não voltem a delinquir”.
Também foi decretada a perda do cargo público, bem como mantida a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, deferida quando do recebimento da acusação formal.