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Monday , 20 de august de 2018

Após recurso do MPSP, vereador e ex-vereadores de Leme são condenados por improbidade

Justiça já havia sentenciado prefeito e secretário do município
Justiça já havia sentenciado prefeito e secretário do município

Após interposição de recurso, o Ministério Público de São Paulo obteve, em 13 de agosto, a condenação de três ex-vereadores de Leme, além de um atual ocupante do cargo. Foram responsabilizados por improbidade administrativa os ex-vereadores Evanildo dos Santos Brito, João Marcos Demétrio, Ricardo Moraghi e o vereador José Eduardo Giacomelli. A Justiça determinou que eles paguem multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida quando no exercício do cargo de vereador.

O prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho, e o secretário de Saúde do município, Gustavo Antonio Cassiolato Faggion, já haviam sido condenados na ação civil pública ajuizada em 2014 pelo promotor de Justiça Alexandre de Andrade Pereira, que apontou que a política de distribuição gratuita de remédios no município havia sido desvirtuada, em parte, para o atendimento de interesses eleitoreiros. De acordo com o apurado, o esquema exigia a autorização do prefeito para que determinado medicamento fosse entregue ao paciente, que precisava procurar os vereadores envolvidos para fazer a solicitação. As receitas médicas eram retidas pelos membros da Câmara, e só devolvidas após a  indicação de que o prefeito autorizava a compra do remédio.

Na petição inicial, o promotor de Justiça destacou ainda que a estratégia adotada pelas autoridades envolvia a aquisição fracionada de medicamentos, prática ilegal que acarretou prejuízos ao erário. Para o membro do MPSP, o esquema também quebrou o princípio da isonomia com a finalidade de criar sentimento de gratidão entre a população e os detentores de mandato.

Em primeira instância, os vereadores foram absolvidos, mas o Ministério Público recorreu reafirmando os termos da inicial e, ainda, utilizando como fundamento a campanha institucional batizada de "Político que faz favor, nega direitos”, que busca coibir a prática do clientelismo.

No acórdão, o Tribunal de Justiça considerou que não apenas o prefeito e o secretário de Saúde, mas também os então vereadores, "agiram deliberada e ilicitamente ao adotarem o procedimento de aquisição de medicamentos aludido. (...) Destarte, pode-se dizer que 'a atuação dos vereadores e, também, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, que cumulava o cargo de Secretário de Saúde, não se fundamentava pelo interesse público, mas, sim, pelo interesse particular e, obviamente, eleitoral de cada um dos envolvidos'. Portanto, sob qualquer prisma que se analise, não há como deixar de reconhecer a ilegalidade deliberada das ações tomadas pelo Secretário de Saúde Municipal, pelo Prefeito Municipal e, também, pelos vereadores citados, ressaltando-se que a estes lhes era imposto o dever constitucional de fiscalizar as ações dos Administradores Públicos Municipais.  Assim, ao participarem do esquema ilegal e abusivo acima delineado, não há como deixar de reconhecer que os vereadores falharam na atribuição precípua que lhes é imposta pela norma constitucional, qual seja, de fiscalização dos gastos públicos".


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