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Monday , 20 de august de 2018

Após parecer do MPSP, Justiça extingue ação envolvendo crianças desabrigadas do Paissandu

Promotoria verificou que famílias decidiram deixar local
Promotoria verificou que famílias decidiram deixar local

Após parecer do Ministério Público informar sobre a constatação de que, depois de mais de 100 dias, a Prefeitura de São Paulo conseguiu atender a população que estava acampada no Largo do Paissandu após o desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, a Justiça revogou liminar anteriormente concedida e declarou a extinção de ação do MPSP que defendia o interesse das crianças e adolescentes que estavam em situação de rua. 

A liminar que havia sido dada determinava que Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social à Promotoria de Tutela Individual da Infância Central os relatórios individualizados dos atendimentos realizados no largo do Paissandu desde o dia 1º de maio de 2018, por núcleo familiar, indicativo das ações e programas ofertados com filhos de até 18 anos e, eventualmente, a razão alegada para a recusa.

O Ministério Público afirmou ao Judiciário que a Prefeitura de São Paulo, dando cumprimento à legislação vigente, fez com que as famílias deixassem voluntariamente aquela condição precária, na praça pública, motivo que deveria levar à revogação da liminar e extinção da ação.

"Verifica-se, portanto, a pretensão foi atendida sem a necessidade do provimento jurisdicional (...)", diz a sentença de extinção do feito.


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