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Friday , 24 de august de 2018

MPSP obtém condenação de ex-prefeito de SP por improbidade pelo uso do "SP Cidade Linda"

Ex-chefe do Executivo perdeu direitos políticos por quatro anos
Ex-chefe do Executivo perdeu direitos políticos por quatro anos

O Ministério Público de São Paulo obteve nesta sexta-feira (24/8) a condenação do ex-prefeito de São Paulo João Doria por improbidade administrativa pelo uso do símbolo “SP Cidade Linda”. A sentença também cassa, em primeira instância, os direitos políticos por quatro anos do ex-chefe do Executivo.

Na ação, o promotor de Justiça Wilson Tafner sustentou que Doria, em detrimento de normas constitucionais e da legislação municipal, fez exaustiva utilização, em sua gestão, do slogan “São Paulo – Cidade Linda”, com o símbolo a ela atribuído (coração vermelho com as letras “SP”), visando única e exclusivamente sua promoção pessoal para obter visibilidade política nacional. Para tanto, no entender do promotor, teria realizado publicidade às expensas do erário em proveito próprio.

Segundo a Promotoria, por meio da prática de atos diversos envolvendo as redes sociais pessoais e oficiais da Prefeitura de São Paulo, bem como com a colocação de outdoors em município vizinho, propaganda em campo de futebol com jogo da seleção brasileira em outro Estado, afixação do símbolo em bens integrantes do patrimônio municipal, dentre outros, e ainda com a divulgação de obras e serviços públicos, o então prefeito, dolosamente, vinculou sua imagem pessoal ao slogan e ao símbolo em questão, demonstrando desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial.

O ex-prefeito está proibido de contratar com a administração pública ou dela receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ele também deverá devolver integralmente aos cofres públicos os prejuízos causados ao erário municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan "SP Cidade Linda" e pagar multa civil correspondente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada, além de multa punitiva equivalente a 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.


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