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Monday , 03 de september de 2018

Promotoria de Conchal garante que fotos de vítima de feminicídio sejam retiradas de sites

Judiciário deu prazo para que jornalista excluísse imagens
Judiciário deu prazo para que jornalista excluísse imagens

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Conchal, o Judiciário determinou que o comunicador Adolfo Aparecido Januário Pedroso, responsável pelo jornal "Polêmica e Debates", apague de postagens no Facebook e da versão digital do periódico fotos de Nelly Cristina Venite de Souza Maria, vítima de feminicídio. A decisão, do dia 21 de agosto, deu 24 horas para que Pedroso realizasse o determinado pelo Juízo, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.

O jornalista foi denunciado pela Promotoria por vilipêndio de cadáver após, em maio deste ano, ter divulgado, tanto em veículo impresso quanto digital, imagens do corpo ensanguentado e sem vida de Nelly. A vítima estava em trajes íntimos no chão de seu apartamento, local onde ocorreu o crime de feminicídio. As mesmas fotos foram publicadas por Pedroso em seu perfil na rede social Facebook.

"Nas publicações em comento, realizadas pelo denunciado, a vítima foi identificada com seu nome completo, havendo assim inquestionável aviltamento, desprezo e ultraje ao cadáver da vítima, atingindo, por consectário, a moralidade da coletividade que reclama respeito aos mortos, bem como aos familiares da falecida, vítima de trágico feminicídio", diz a Promotoria na denúncia.

Ao oferecer a denúncia, já recebida pelo Juízo de Conchal, a Promotoria destacou que a continuidade do delito praticado por Pedroso tornaria cabível sua prisão preventiva, uma vez que as imagens divulgadas por ele seguem disponíveis após reprodução, podendo ser acessadas por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Contudo, frisa que, "por razões de índole lógica, racional e sistêmica, mostra-se admissível a fixação de medidas cautelares diversas e menos invasivas que a segregação cautelar da liberdade do acusado (...)". Com base nesse entendimento, a Promotoria pediu à Justiça que a prisão só fosse decretada caso o denunciado deixasse de excluir as imagens do cadáver de suas redes sociais e da versão digital do jornal que circula sob sua responsabilidade em Conchal e região.


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