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Thursday , 06 de september de 2018

Lojas, hospitais e universidades terão de reservar vagas para idosos e deficientes

Após implantação, agentes de trânsito podem fiscalizar e multar
Após implantação, agentes de trânsito podem fiscalizar e multar

Lojas de material de construção, hospitais e universidades privadas da capital também terão de adaptar seus estacionamentos ao que dispõe a normatização do Conselho Nacional de Trânsito, em 2017, que estabeleceu regras de sinalização das vagas destinadas a deficientes e idosos em áreas de parada de veículos em estabelecimentos privados de uso público. 

 

O promotor de Justiça do Idoso Delton Pastore (Idoso) e Francisco Cirillo (Deficiente) reuniram-se com quatro associações estaduais que representam esses setores para tratar do assunto na semana passada.  Elas se comprometeram a orientar seus quadros a elaborar projetos de adequação das vagas, que  deverão ser aprovados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para posteriormente serem implantados. 

 

A medida é uma continuidade do trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido entre as duas Promotorias de Justiça. Desde 1º de setembro de 2017, CET passaram a multar motoristas que desrespeitam a sinalização e param veículos em vagas destinadas a idosos ou deficientes em estacionamentos de shoppings centers e supermercados da capital.

 

Para poder parar nas vagas exclusivas é necessário o uso do cartão de autorização para motoristas com mais de 60 anos e para aqueles com deficiência (cartão DeFis), expedidos pelas autoridades competentes. A infração é considerada grave. A multa é de R$ 293,47 e rende sete pontos na carteira. A denúncia pode partir de qualquer cidadão que flagrar o desrespeito à lei pelo telefone 1188, da CET.

 

Além de multar os infratores, os agentes de trânsito podem até guinchar os automóveis, quando necessário. Desde 2012 um inquérito instaurado pelas duas Promotorias da capital investigava a fiscalização das vagas reservadas a idosos e deficientes em estacionamentos privados de uso coletivo.  Os infratores não eram punidos porque não havia previsão legal, uma vez que os estacionamentos privados dos centros de compras e de supermercados não eram considerados vias públicas.

 

Mas desde 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a obrigar o comércio a seguir regras de sinalização das vagas exclusivas. Essa legislação provocou uma modificação no  Código Brasileiro de Trânsito, que passou a prever a fiscalização em estacionamentos privados. Com a alteração, as áreas dos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo passaram a ser consideradas vias terrestres e, desta forma, sujeitas à fiscalização por parte de órgãos públicos e entidades executivas de trânsito.

 

Mas faltava a regulamentação da lei. Em São Paulo, a CET encaminhou um ato normativo regulamentar para o Conselho Nacional de Trânsito para estabelecer regras de sinalização das vagas destinadas a deficientes e idosos em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso público. Agora, além da reserva de vagas exclusivas estar pintada no piso, haverá também placas de trânsito nos estacionamentos de shoppings e de supermercados alertando sobre a punição em caso de descumprimento. 

 

Para chegar a esse entendimento, o MPSP reuniu-se diversas vezes com a CET,  com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), com a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e com a Associação Brasileira de Shopping-Centers (Abrasce). Em fevereiro daquele ano ficou estabelecido um prazo para que os estabelecimentos pudessem se adaptar às novas regras, bem como implantar as sinalizações necessárias nos estacionamentos. À CET coube verificar se a sinalização está dentro dos padrões exigidos pela lei. Também ficou definido que a partir do dia 1º de setembro a autuação teria início.

 

O MPSP continua, por outro lado, fiscalizando se os shoppings-centers e supermercados estão seguindo a lei.


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