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Tuesday , 11 de september de 2018

A pedido do MPSP, Justiça determina que Prefeitura de São Paulo emposse pediatras

De 108 médicos aprovados em concurso, 24 tomaram posse
De 108 médicos aprovados em concurso, 24 tomaram posse

A pedido do Ministério Público de São Paulo, o Judiciário concedeu, em 6 de setembro, liminar obrigando o município de São Paulo a nomear e empossar todos os médicos pediatras remanescentes aprovados em concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Foi dado prazo de 60 dias para o cumprimento do que foi determinado e fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para caso de descumprimento. 

O pedido de liminar havia sido apresentado em ação civil pública ajuizada visando a reduzir o déficit no número de pediatras trabalhando no serviço municipal de saúde. Como a própria Justiça reconheceu, dos 108 médicos pediatras aprovados no concurso em questão (edital nº 01/2016), apenas 24 tomaram posse até a presente data. 

A sentença concorda com o argumento do MPSP de que decorridos 11 meses da propositura da ação, o município não esclareceu a razão da não contratação dos profissionais aprovados em concurso, nem menos esclareceu o motivo pelo qual esses médicos não tomaram posse. "Salta aos olhos, portanto, a pouca movimentação da Municipalidade visando à solução da grave falta de médicos pediatras na rede pública municipal (...)", diz o documento.

A multa a ser paga caso a liminar não seja atendida será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


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