espaço

Wednesday, 12 de september de 2018

MPSP recorre e eleva pena de estelionatário em virtude de consequências sofridas por vítimas

Réu agia em Guarulhos fazendo falsas promessas de emprego
Réu agia em Guarulhos fazendo falsas promessas de emprego

Após recurso do MPSP, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou significativamente a pena de um estelionatário que agia em Guarulhos. O golpe atingiu inúmeras vítimas com promessa falsa de emprego na empresa aérea LATAM. O estelionatário enganou as vítimas a ponto de algumas pedirem demissão e se mudarem para a cidade, tendo alugado inclusive apartamentos.

No dia 3 de abril de 2017, Rogério Cezar Costa foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 77 dias-multa, pela prática, por onze vezes, de estelionato. À época, foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade. Já no dia 2 de agosto, Costa foi condenado  a 10 anos, 10 meses e 20  dias de reclusão, além do pagamento de 105 dias-multa. Foi fixado regime fechado, que não comporta abrandamento.

A promotora de Justiça Ana Brasil Rocha Pena atuou no processo desde o oferecimento da denúncia, em novembro de 2016, participou das audiências, apresentação de memoriais e oferecimento de recurso de apelação. Já a procuradora de Justiça Maria Dolores Marchiori Fantoni fez um parecer favorável aos argumentos contidos no recurso da promotora. O estelionatário permaneceu preso durante a instrução.

O recurso do MPSP teve como objetivo a elevação da pena para considerar, sobretudo, as consequências do crime para as vítimas, já que a pena foi aplicada em primeiro grau de forma tímida, no entendimento da promotora, apesar de o estelionatário ser reincidente. 

Costa foi denunciado por sete vezes por estelionato porque em meados de agosto de 2015, no Parque Shopping Maia, localizado em Guarulhos, obteve para si vantagens indevidas no valor total de R$ 3.760,00  em prejuízo das vítimas Raul Vilar de Souza, Luzia Raila Alves, Amanda Montejano, Giovanna Barbosa de Almeida, Franklin Menezes de Souza dos Santos, Wesley Natanael Iguera Lopes e Felipe Martins Cerqueira, mediante fraude, induzindo-as em erro.  A denúncia foi recebida no dia 6 de outubro de 2015.

De acordo com a denúncia, o acusado aproximou-se da vítima Raul Vilar de Souza via Facebook, apresentando-se falsamente como gerente da companhia aérea LATAM. Após a vítima mencionar que possuía curso de comissário de bordo, o acusado ofereceu-lhe emprego sem a necessidade de submissão ao processo seletivo comum e entrevistas. Costa ainda pediu que a vítima indicasse outros interessados nas vagas, tendo Souza, enganado, repassado a proposta do acusado para Luzia, Amanda, Giovanna, Santos, Lopes e Cerqueira. As vítimas encaminharam, a pedido do acusado, via correio eletrônico, cópias de documentos pessoais, comprovantes de residência, cartões de crédito e fotografias. 

Depois, Costa alegou que o RH da empresa, por meio da funcionária Rosângela, estava exigindo a apresentação de passaporte com visto americano. O réu se colocou à disposição das vítimas para intermediar a obtenção dos documentos, solicitando, de cada uma, a quantia de R$ 720,00. Ainda enganado, Souza arrecadou os valores com as demais vítimas para entregar ao acusado.  Em meados de agosto, Costa marcou um encontro com Souza no Parque Shopping Maia, apresentando-se com um crachá da companhia aérea LATAM. A vítima, então, entregou a ele a quantia total de R$ 3.760,00. 

Para dar mais credibilidade ao golpe, Costa pediu que uma mulher efetuasse ligação telefônica para a vítima Souza, identificando-se como Rosângela, suposta funcionária do RH da LATAM, confirmando a contratação de todas as vítimas.  Após a confirmação, as vítimas mudaram-se para  Guarulhos, aguardando o início das atividades na empresa. 

Ocorre que o acusado agendou um encontro com as vítimas no dia 1º de setembro de 2015, no RH da empresa, mas tão logo elas chegaram ao local, souberam que se tratava de um golpe. Após o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, o acusado foi identificado, localizado e reconhecido pelas vítimasm admitindo a prática do golpe aos policiais. O acusado ainda indicou o local onde havia alguns bens adquiridos com a vantagem ilícita obtida. Em juízo, o réu confessou os delitos. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço