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Friday , 21 de september de 2018

Justiça aprova acordo para criação do Parque Augusta

Texto foi assinado por promotores de Justiça do Patrimônio Público
Texto foi assinado por promotores de Justiça do Patrimônio Público

Em sentença desta quinta-feira (20/9), o Poder Judiciário homologou o acordo que garante a implantação definitiva do Parque Augusta, localizado entre as Ruas Augusta, Caio Prado e Marquês de Paranaguá, na região central de São Paulo. O acordo havia sido firmado pelos promotores de Justiça Silvio Marques, José Carlos Blat, Valter Foleto Santin, Christiano Jorge Santos, Paulo Destro e Neudival Mascarenhas Filho, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, bem como pelo prefeito paulistano Bruno Covas, por representantes das empresas Flamingo e Albatroz, por representantes das associações Samorcc, Movieco e Amacon e pelos autores de duas ações populares (Silvio Rodrigues e Gilberto Natalini). 

De acordo com o texto validado pela Justiça, as sociedades Flamingo e Albatroz doarão os imóveis que formam o Parque Augusta ao município de São Paulo e receberão títulos denominados TDC (transferência de direito de construir). Para extinguir o processo de uma ação civil pública proposta em 2015 em relação à mesma área, as duas empresas pagarão indenização de R$ 9.850.000,00, dos quais R$ 6.250.000,00 em serviços de construção do parque e do boulevard da Rua Gravataí. O restante será empregado pelo município na manutenção do parque (R$ 2.000.000,00), na construção de um Centro de Convivência Intergeracional e na reforma de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (R$ 1.600.000,00), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital.

O acordo prevê a liberação para o município de cerca de R$ 90.000.000,00, obtidos mediante acordos firmados em 2015 entre o Ministério Público e prefeitura com os bancos UBS da Suíça e Citibank dos Estados Unidos da América, exatamente para adquirir o Parque Augusta. Como a verba não mais será necessária para esse fim, a municipalidade a utilizará na desapropriação de 22 terrenos para implantação de creches municipais, no início da construção de 12 CEUs (Centros de Educação Unificada) e na construção de sete EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil).

As obras deverão ser iniciadas em aproximadamente 120 dias contados a partir da homologação. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por técnicos do CAEx e por um engenheiro ou arquiteto da sociedade civil, indicado pelo Ministério Público.


Um segundo acordo envolvendo o Parque Augusta, este subscrito pelo promotor de Justiça Luís Roberto Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital e pelas mesmas empresas, diz respeito às questões ambientais envolvendo o Parque Augusta. Já homologado pelo Conselho Superior do MPSP, o texto estabeleceu que as empresas pagarão R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Interesse Difusos.

Histórico – O Parque Augusta tem área de cerca de 24.000 metros quadrados e é uma aspiração de mais de 40 anos de diversas entidades, entre as quais a Samorc, Movieco e Amacon, e grupos da sociedade civil, como OPA – Organismo Parque Augusta, o Aliados do Parque Augusta, o “Movimento Parque Augusta sem Prédios e a Rede Novos Parques. 

A intervenção da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital no caso se deu em 2015, quando foi procurada pela advogada Celia Marcondes e pelo arquiteto Augusto Aneas, que pediram a destinação de dinheiro de termos de ajustamento de conduta na aquisição ou desapropriação dos terrenos de parque. Na época, as proprietárias pretendiam construir nos dois terrenos três edifícios comerciais e residenciais, após a supressão de pelo menos 79 árvores.

Dois termos de ajustamento de conduta firmados com os bancos estrangeiros, durante a gestão do então prefeito Fernando Haddad, garantiram a verba para o início das negociações, mas as empresas não aceitaram o total oferecido (US$ 22.600.000,00). Em 2017 foi assinado um protocolo de intenções e tentada, nos autos da ação civil pública, a permuta dos terrenos particulares que formam o parque por terrenos municipais. Todavia, diversas dificuldades na avaliação dos bens emperraram as negociações.

Para o promotor Silvio Marques, o acordo que acaba de ser homologado “resolve definitivamente um conjunto de problemas urbanísticos, ambientais e jurídicos e representa uma vitória expressiva da sociedade civil, que lutou até o fim para garantir de forma perene um verdadeiro oásis no coração de São Paulo”.


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