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Tuesday , 02 de october de 2018

Liminar obtida pelo MPSP determina que empresa troque produtos com defeito ou devolva dinheiro

Controladora Cnova prejudicou consumidores com recusas
Controladora Cnova prejudicou consumidores com recusas

Em decisão do dia 25 de setembro, a Justiça concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que a empresa Cnova (controladora do comércio virtual da Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Barateiro) mantenha em seus sites os "Termos de Uso e Políticas de Troca e Devolução", cumprindo todo seu conteúdo. Com a liminar, a companhia fica obrigada a, em prazos razoáveis, realizar todo o procedimento para substituição de produto por outro da mesma espécie (em perfeitas condições de uso) ou a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sem qualquer ônus ao consumidor. Para cada eventual descumprimento,  foi fixada multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 

A liminar estabelece ainda que Cnova não ofereça nem conclua vendas ao consumidor (no comércio eletrônico, com informação expressa do preço e do prazo de entrega) caso seja verificada a insuficiência do estoque ou o risco de impossibilidade de cumprimento da oferta (e do cumprimento da obrigação acessória de substituir produtos avariados ou que tiveram a compra cancelada, por opção do consumidor), por quaisquer motivos. O descumprimento desta obrigação resultará em imposição de multa, no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento.

O pedido de liminar foi apresentado pela promotora de Justiça do Consumidor Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini em ação civil pública ajuizada após o recebimento de diversas representações de consumidores, que relataram, por exemplo, a recusa da empresa em substituir produto com vício. Nesses casos, a Cnova alegava a falta do produto em estoque, o que impossibilitaria sua troca. Inquéritos instaurados para apurar os fatos verificaram que a empresa, por meio de seus sites, pratica abusividade contra milhares de consumidores.

"Segundo constam dos autos anexos, os sites promovem a oferta de produtos e finalizam a compra com o consumidor, entretanto, não procedem a entrega do produto adquirido, há entrega de outro produto, ou ainda, se há entrega do produto, este apresenta vício (avarias aparentes no produto). No momento da substituição, a ré não a realiza, cuja alegação é ausência de estoque. Diante deste impasse, o consumidor pretende a restituição imediata dos valores pagos, a ré também não restitui monetariamente. Contudo, os consumidores observam que as ofertas dos produtos desejados e adquiridos continuam sendo expostos a venda nos sites", diz a promotora na inicial.

Ainda segundo a ação, todos os fatos narrados e coletados durante a investigação foram corroborados por entidades de proteção ao consumidor, seja pelo Procon, seja pelo sistema Senacon. 

No pedido principal, ainda por ser analisado, a promotora de Justiça requer que a liminar já concedida torne-se definitiva e que a ré seja condenada a indenizar os eventuais danos morais e materiais causados aos consumidores que foram prejudicados e ainda indenizem o dano moral difuso, no valor de R$ 9,984 milhões. 


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