Em decisão do dia 25 de setembro, a Justiça concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que a empresa Cnova (controladora do comércio virtual da Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Barateiro) mantenha em seus sites os "Termos de Uso e Políticas de Troca e Devolução", cumprindo todo seu conteúdo. Com a liminar, a companhia fica obrigada a, em prazos razoáveis, realizar todo o procedimento para substituição de produto por outro da mesma espécie (em perfeitas condições de uso) ou a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sem qualquer ônus ao consumidor. Para cada eventual descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A liminar estabelece ainda que Cnova não ofereça nem conclua vendas ao consumidor (no comércio eletrônico, com informação expressa do preço e do prazo de entrega) caso seja verificada a insuficiência do estoque ou o risco de impossibilidade de cumprimento da oferta (e do cumprimento da obrigação acessória de substituir produtos avariados ou que tiveram a compra cancelada, por opção do consumidor), por quaisquer motivos. O descumprimento desta obrigação resultará em imposição de multa, no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento.
O pedido de liminar foi apresentado pela promotora de Justiça do Consumidor Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini em ação civil pública ajuizada após o recebimento de diversas representações de consumidores, que relataram, por exemplo, a recusa da empresa em substituir produto com vício. Nesses casos, a Cnova alegava a falta do produto em estoque, o que impossibilitaria sua troca. Inquéritos instaurados para apurar os fatos verificaram que a empresa, por meio de seus sites, pratica abusividade contra milhares de consumidores.
"Segundo constam dos autos anexos, os sites promovem a oferta de produtos e finalizam a compra com o consumidor, entretanto, não procedem a entrega do produto adquirido, há entrega de outro produto, ou ainda, se há entrega do produto, este apresenta vício (avarias aparentes no produto). No momento da substituição, a ré não a realiza, cuja alegação é ausência de estoque. Diante deste impasse, o consumidor pretende a restituição imediata dos valores pagos, a ré também não restitui monetariamente. Contudo, os consumidores observam que as ofertas dos produtos desejados e adquiridos continuam sendo expostos a venda nos sites", diz a promotora na inicial.
Ainda segundo a ação, todos os fatos narrados e coletados durante a investigação foram corroborados por entidades de proteção ao consumidor, seja pelo Procon, seja pelo sistema Senacon.
No pedido principal, ainda por ser analisado, a promotora de Justiça requer que a liminar já concedida torne-se definitiva e que a ré seja condenada a indenizar os eventuais danos morais e materiais causados aos consumidores que foram prejudicados e ainda indenizem o dano moral difuso, no valor de R$ 9,984 milhões.