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Wednesday, 03 de october de 2018

STF reconhece teses do MPSP contra cargos comissionados inconstitucionais

Ministro da Corte foi pelo desprovimento de recurso apresentado por prefeito de Guarulhos
Ministro da Corte foi pelo desprovimento de recurso apresentado por prefeito de Guarulhos

Em processo que teve origem por força de Ação Direta de Incostitucionalidade promovida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu teses do MPSP que combatem a criação de cargos comissionados que ferem a Constituição. A corte reafirmou que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

De acordo com o STF, a criação de tais cargos deve pressupor a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Além disso, o número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade que eles visam a suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos no Estado ou município que os criar. O entendimento do STF estabelece ainda que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para todos os casos similares.

Em ação do MPSP, o Judiciário havia julgado inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015, de Guarulhos, que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça paulista, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia dada pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Ele alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não têm natureza técnica.

Contudo, em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade. 

No julgamento do mérito, Toffoli se manifestou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.


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