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Friday , 19 de october de 2018

Ação entre instituições pede regularização de empreendimento do Minha Casa Minha Vida

MPSP, MPF, Defensoria Estadual e Federal atuaram
MPSP, MPF, Defensoria Estadual e Federal atuaram

O Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União  propuseram nesta quinta-feira (18/10) uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada e cautelar, contra a Caixa Econômica Federal, contra a construtora Itajaí Ltda e contra o município de Araraquara, para que sejam obrigados pela Justiça a regularizar e readequar o empreendimento Residencial Oitis, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Assinam a ação o promotor de Justiça José Carlos Monteiro, a procuradora da República Helen Ribeiro Abreu e os defensores públicos do Estado Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes e a defensora pública federal Nara de Souza Rivitti.

 

No empreendimento, não foi executado trabalho técnico e social pós-ocupação do empreendimento e a efetiva correção de vícios construtivos, circunstâncias estas que, somadas, no entendimento dos autores da ação, tornaram absolutamente insustentável a sobrevivência no local em condições de dignidade.

 

O empreendimento, conforme informações prestadas pela gerência executiva de Habitação de Ribeirão Preto da Caixa Econômica Federal, faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa I e foi edificado pela construtora Itajaí Ltda., com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

 

Constituído sob a forma de condomínio fechado, o residencial possui 16 blocos, com quatro pavimentos cada, totalizando 256 unidades residenciais. As famílias selecionadas pelo Programa receberam as unidades residenciais em outubro de 2011.  Contudo, já no ano de 2012, se extrai do “dossiê do Residencial Oitis” elaborado pela Prefeitura Municipal de Araraquara os imóveis passaram a ser abandonados, negociados ou ocupados irregularmente, desvirtuando, por completo, a finalidade do Programa.

 

A Caixa Econômica Federal, em agosto de 2012, foi cientificada de tais irregularidades e alertada de que sua omissão estava a prejudicar os condôminos, pois, segundo relatado pelo secretário de Habitação à época, Leandro Guidolin, “o fato de existirem beneficiários inadimplentes desde a assinatura dos contratos não serem punidos, acarreta no não pagamento do condomínio que segundo eles é muito menos

importante que a parcela da casa e nada acontece!? Com isso não se tem verba para manter a portaria em funcionamento, para a limpeza externa, água e iluminação comum e outros, ou seja, está um verdadeiro caos. Todos os dias pessoas tentam invadir algum apartamento que se encontra vazio, outras usam como ponto de tráfico ou de prostituição”.

 

Para os promotores, procuradores e defensores que assinam a ação, os fatos evidenciam o quadro de abandono a que estão expostas as pessoas que residem no empreendimento em questão. Núcleos familiares extremamente vulneráveis, do ponto de vista socioeconômico e organizacional, foram reunidos em um mesmo ambiente e, literalmente, ali “deixados” à sua própria sorte, sem que fosse implementado um projeto social efetivo capaz de conceder autonomia aos moradores e neles incutir noções básicas de organização condominial e convivência social.

 

As instituições pedem, ainda, pela concessão de tutela de urgência antecipada para determinar que a CEF e o Município de Araraquara, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil por obrigação descumprida:  recuperem as centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP) do residencial, retirando os botijões de gás individuais dos apartamentos, e reinstalem os extintores de incêndio removidos, eis que o quadro atual gera risco iminente de explosão e incêndio; apresentem nos autos levantamento conjunto da situação de todas as

unidades do Residencial Oitis, após verificação in loco, indicando o nome do beneficiário, o nome do morador, a que título este se encontra residindo no imóvel, se o atual morador preenche os critérios do PMCMV e se o beneficiário original se encontra ou não em mora quanto ao pagamento das prestações; Promovam a criação e manutenção de uma Ouvidoria permanente e específica, com disponibilização de linha telefônica e sítio virtual, para colher e apurar denúncias de irregularidades no uso do empreendimento, tais como manutenção de imóveis desocupados, vendas e locações irregulares, dentre outras, apurando-se a ocorrência e registrando formalmente as providências adotadas, em no máximo 30 dias; encaminhem a todos moradores um informativo sobre a existência da referida Ouvidoria e sobre a forma de denunciar eventuais irregularidades; providenciem a mais ampla publicidade aos mutuários, com fixação de cartazes na região do imóvel e publicação em jornais da região, a respeito da proibição de vender, alugar ou manter o imóvel desocupado e das consequências em caso de descumprimento.

 

Requerem os autores, ainda, a concessão de tutela de urgência antecipada para determinar que o município de Araraquara, no prazo de 30 dias após a apresentação do levantamento conjunto com a CEF, e sob pena de multa diária não inferior a R$ 10.000,00, apresente a indicação, individualizada, das pessoas não beneficiárias que atendam aos critérios de vulnerabilidade do PMCMV, e que a CEF, também em 30 dias após a indicação do Município de Araraquara, e sob pena de multa diária apontada, regularize a situação contratual das respectivas unidades habitacionais, celebrando com os moradores o competente contrato de financiamento.

 

As instituições solicitam também a concessão da tutela de urgência antecipada para que o município de Araraquara, em 30 dias, sob pena de multa diária, apresente o Projeto de Trabalho Social (PTS) a ser implementado no Residencial Oitis  e que, no prazo máximo de 60 dias, juntamente com a CEF, inicie a sua execução.

 

E, por fim, que seja decretado segredo de justiça quanto ao conteúdo dos vídeos anexados aos autos, porquanto os moradores temem eventuais represálias em razão de buscarem, junto aos autores, melhorias no Residencial.

 

No mérito, a procedência da ação para: condenar a CEF em obrigação de fazer, consistente em disponibilizar outro imóvel residencial pelo PMCMV aos beneficiários inicialmente selecionados que assim desejarem, condenar a CEF a regularizar a situação contratual dos imóveis

com moradores não beneficiários e que se enquadrem nos critérios de seleção do PMCMV, celebrando contratos individuais de financiamento com tais pessoas. Subsidiariamente, condenar o município de Araraquara a prestar atendimento habitacional às famílias vulneráveis destituídas de sua moradia, até que sejam elas contempladas em novo empreendimento do PMCMV; condenar a CEF e a Construtora Itajaí Ltda a realizarem os reparos decorrentes dos vícios de construção da obra, a serem especificados em perícia judicial;  Condenar a CEF e o município de Araraquara a recuperarem a infraestrutura do empreendimento, realizando os reparos necessários nas áreas comuns (cujos gastos foram estimados pela Prefeitura Municipal de Araraquara em R$ 222.653,27 e individuais que tenham sido danificados em razão da deterioração coletiva do prédio, promovendo a restauração dos citados imóveis e os colocando nas exatas condições em que foram ofertados à venda, sem os sobreditos vícios.

 

A ação conjunta pede a condenação do município de Araraquara a apresentar o Projeto de Trabalho Social a ser implementado no Residencial Oitis e juntamente com a CEF, iniciar a execução do PTS concomitantemente às etapas anteriores de regularização contratual e correção estrutural e de infraestrutura; condenar a CEF a compensar o dano moral coletivo imposto à coletividade em razão de sua omissão na fiscalização do PMCMV  de R$ 200.000,00, condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais impingidos aos moradores, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação e execução da sentença, individualmente.


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