O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou tese defendida pelo Ministério Público de São Paulo em recurso especial interposto em caso de tráfico de drogas e afastou o redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Com isso, a pena imposta à ré passou de 2 anos e 6 meses de para 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Já a multa, que havia sido fixada em primeira instância em 250 dias-multa, foi para 500 dias-multa.
A Corte entendeu que “o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006” e que “a quantidade de matéria-prima apreendida com a recorrida – 101,3 quilos de lidocaína – revela-se apta a evidenciar que ela dedicar-se-ia à atividade criminosa”.
A 1ª Câmara Criminal do TJSP havia negado provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo, mantendo a sentença de primeiro grau que aplicou o redutor mencionado e fixou a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito e multa. Na ocasião, o Judiciário considerou que “a despeito de se equiparar, no julgado, essa substância” – lidocaína – “à matéria-prima para o preparo de droga, é de se ver que são circunstâncias de efeitos diversos, o ato de portar cocaína e transportar lidocaína. Há censurabilidade maior na primeira conduta, que na segunda. A cocaína causa a dependência e os efeitos nefastos do uso como estupefaciente. A lidocaína, mero anestésico local, não produz aquele resultado danoso”.
No recurso, o MPSP sustentou a violação ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, uma vez que não há, no caso específico, o preenchimento dos requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena, em virtude da apreensão de grande quantidade de matéria-prima (101,3 quilos de lidocaína) destinada à preparação de drogas. Assim, o Ministério Público pediu o aumento das penas privativas de liberdade e pecuniária, solicitando também o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.