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Tuesday , 30 de october de 2018

A pedido do MPSP, Justiça determina que danceteria de Valinhos conceda meia-entrada

Laroc Club vinha infringindo a lei ao negar benefício
Laroc Club vinha infringindo a lei ao negar benefício

Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva, o Judiciário condenou a casa de eventos e danceteria Laroc Club, situada em Valinhos, a disponibilizar 40% dos ingressos para seus eventos a título de meia-entrada, voltados a estudantes, idosos e pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos de baixa renda. A decisão atende ao disposto nas leis de números 12.933/13 e 7.884/92. A informação sobre a meia-entrada deverá ser divulgada no site da empresa, nos pontos de vendas mediante afixação de cartazes e na própria bilheteria do estabelecimento. A sentença estabelece ainda que a Laroc Club deve dar ampla divulgação da decisão judicial por meio de imprensa escrita, rádio, site e redes sociais. Para caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de 100 Ufesps. 

A ação foi proposta diante do relato de testemunhas e até mesmo de um dos proprietários da empresa, que afirmaram que a Laroc Club não concede a ninguém o benefício da meia-entrada por entender que o ramo de danceteria não se aplica à Lei Federal nº 12.933/2013. Contudo, a Promotoria destacou na petição inicial que a Laroc Club não se trata de um local onde esporadicamente são realizados eventos privados: a própria empresa se define como um “Sunset Club” voltado à realização de  shows de DJs de renome internacional. "É, portanto, uma empresa constituída e devidamente estabelecida para essa finalidade que tem um projeto de longo prazo. Assim, resta caracterizada e comprovada o exercício ilegal da atividade da empresa-ré sob o prisma do Direito do Consumidor, Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência", diz o promotor na inicial.

Para o Judiciário, fica claro que a Laroc Club, apesar de tentar se desqualificar como casa de espetáculos, realiza atividade empresarial que se enquadra na legislação que exige a concessão de meia-entrada. "Trata-se, em essência, de casas de shows em que se divulgam grandes nomes de artistas famosos (DJs) nacionais e internacionais, a fim de angariar público para o evento", diz a sentença.

A decisão judicial confirmou liminar anteriormente concedida, por isso seus efeitos já têm validade para os eventos futuros que a casa vier a realizar.


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